Sintaf ingressa com ação pelo direito de recebimento automático do abono de permanência

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O Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf), por meio de sua Assessoria Jurídica, acaba de ingressar com ação individual junto ao Tribunal de Justiça do Ceará, em favor de um servidor fazendário, com o objetivo de que o Estado efetue o pagamento do abono de permanência a partir da data em que ele implementou as condições necessárias – e não a partir da data do requerimento junto ao RH da Sefaz.

Usualmente o servidor recebe o abono de permanência somente a partir do momento em que formaliza o pedido junto à administração pública, ainda que antes disso já tenha preenchido as condições. No entendimento do Sintaf, o procedimento é ilegal.

O abono de permanência é uma retribuição pecuniária ao servidor que permanece em atividade após cumprir os requisitos para a aposentadoria voluntária, evitando novas nomeações, e, por consequência, maiores gastos públicos, conforme preceito contido do art. 40, § 19, da Constituição Federal.

Sobre a ação

O autor da ação é servidor público da Sefaz, e passou a ter direito ao abono de permanência em abril de 2019, após preencher os requisitos para a aposentadoria. Mas só começou a receber o abono em fevereiro de 2021, após solicitar formalmente e obter a decisão via processo administrativo. Há, portanto, um hiato de 23 meses no pagamento do benefício. O período anterior a fevereiro de 2021 não foi pago sob a justificativa de que o abono não havia sido requerido.

“O servidor passou a ter direito ao abono de permanência e permaneceu trabalhando normalmente, o que demonstra a opção inequívoca por continuar no serviço público. Se não quisesse continuar trabalhando, bastava ter solicitado a aposentadoria. Daí o direito à percepção do abono de permanência de forma automática, independente de qualquer requerimento administrativo”, destaca o assessor jurídico do Sintaf, dr. Adryu Rolim.

A maioria dos servidores não sabe do direito a receber o abono de permanência a partir da data de implementação das condições, e não a partir da data do requerimento administrativo. Muitos valores deixam de ser pagos por esse motivo, havendo economia aos cofres públicos, apesar da ilegalidade.

Orientação do Sindicato

A Diretoria Colegiada do Sintaf orienta os servidores que se encontrarem em situação semelhante, que procurem a Assessoria Jurídica do Sindicato para saber como proceder.

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