Seminário sobre os impactos da Reforma da Previdência esclarece fazendários

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“Quais os impactos da Reforma da Previdência para os servidores públicos?” foi o tema do seminário promovido pelo Sintaf na manhã desta segunda-feira (11/11), no auditório da Sefaz. O objetivo foi esclarecer as diversas dúvidas dos fazendários, que se encontram ansiosos diante da publicação iminente da Reforma da Previdência.

“Não há necessidade dessa corrida rumo à aposentadoria. Ou você tem direitos adquiridos no ato da promulgação da Emenda da Reforma ou você não os têm. A melhor coisa a se fazer é analisar a sua situação e decidir com calma, pois há servidores que se enquadram em mais de uma regra de transição”, sugeriu o advogado Ítalo Bezerra, um dos palestrantes convidados. Ele compõe as comissões de Direito Previdenciário e de Direito Administrativo da OAB-CE e palestrou sobre “Os efeitos da Reforma da Previdência para os servidores estaduais”.

Além de Ítalo Bezerra, o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia, que é pesquisador do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), apresentou estudo que trata da “Análise crítica à proposta de Reforma da Previdência do governo federal”. O diretor discorreu sobre a importância da Seguridade Social, suas formas de financiamento, e os prejuízos com a aprovação da Reforma, com as mudanças nos cálculos das aposentadorias, bem como apresentou alternativas à Reforma, através de incremento de arrecadação, com revogação de benefícios fiscais.

O diretor também abordou os efeitos da PEC 133/2019 – a chamada PEC paralela – que possibilita aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adoção integral, por meio de lei ordinária, das mesmas regras aplicáveis ao Regime Próprio da Previdência Social da União.  A PEC paralela foi aprovada em 1º turno, no Senado Federal, no último dia 7.

Críticas à Reforma

Lúcio Maia destacou que a Reforma da Previdência centralizou os debates na despesa e não abordou o aumento de receitas através da extinção de benefícios fiscais. “A Reforma poderia ter sido feita sem penalizar tanto as camadas mais pobres”, afirmou. O diretor criticou ainda a Desvinculação das Receitas da União (DRU), implantada desde 2000, que começou retirando 20% do orçamento da Seguridade Social da União – que é destinado a despesas com saúde, previdência e assistência social, conforme determina o Artigo 194 da Constituição Federal – para o pagamento de outras despesas. Vale ressaltar que este percentual foi ampliado para 30% em 2016, com a Emenda Constitucional 93. “A revogação da DRU, a extinção do benefício de juros sobre capital próprio e a revogação de outros benefícios fiscais resultaria em um acréscimo de arrecadação de R$ 340 bilhões ano, com base no Orçamento de 2018”, apontou Lúcio Maia.

O diretor ressaltou ainda que a DRU tem como objetivo destinar recursos orçamentários para o pagamento do Serviço da Dívida Pública. “Em 2017, o Governo gastou R$ 986 bilhões com este pagamento, correspondente a 38% do total da despesa da União. Em 2018, o valor pago foi de R$ 1,065 trilhão, equivalente a 39% da despesa, e até agosto deste ano o total foi de R$ 940 bilhões, ou seja, 37% do total da despesa da União”, afirmou. Para Lúcio, uma reforma justa eliminaria os benefícios fiscais e deveria respeitar os direitos adquiridos de todos os servidores em atividade.

Principais dúvidas

O advogado Ítalo Bezerra centrou sua exposição nas principais dúvidas dos fazendários, dentre elas, quem seria atingido e em que momento. Há mudanças que impactam a vida dos servidores de forma imediata, a partir da promulgação da Emenda da Reforma da Previdência (originária da PEC 06), e outras alterações que só serão implementadas após a aprovação da PEC paralela, que trata da repercussão sobre os estados e municípios.

De imediato, os servidores estaduais serão impactados com a restrição ao acúmulo de benefícios (aposentadoria x pensão) e incorporação de vantagens. “Não serão incorporadas gratificações temporárias”, afirmou o advogado.

“A partir da promulgação – que pode acontecer amanhã – a Emenda já produz efeitos. Mas há regras de transição para a aposentadoria e o acesso aos benefícios. Quem tem direito adquirido? Apenas quem completa todos os requisitos para se aposentar e não se aposenta porque não quer, ou seja, os servidores que ingressaram no Serviço Público até 2003. Mas quem ainda não atingiu todos os requisitos para aposentadoria deverá obedecer as novas regras da Emenda, ainda que com transição”, explicou Ítalo Bezerra.

O cálculo da média da produtividade foi uma das principais dúvidas abordadas. Hoje a regra que está em vigor calcula a média dos últimos 24 meses de PDF. “Quem já recebe abono de permanência pode se aposentar agora ou daqui a cinco anos com essa mesma média, pois possui direito adquirido. Quem não atingiu o tempo de aposentadoria terá que se submeter às regras da Emenda”, esclareceu.

Convidados

O diretor para Assuntos Econômico-Tributários do Sintaf, Pedro Vieira, participou da mesa como coordenador. Também participaram do momento de esclarecimento das dúvidas dos fazendários o secretário-executivo do Tesouro Estadual e Metas Fiscais da Sefaz, Fabrizio Gomes, o presidente da CEARAPREV, João Marcos Maia, o orientador da CPREV, Issac Figueiredo, e os assessores jurídicos do Sintaf, advogados Henrique Oliveira e Adryu Rolim.

Confira as palestras

Confira as palestras do seminário na fanpage do Sintaf no Facebook, na aba “Vídeos”. Já as respostas às perguntas se encontram nos stories do Instagram na entidade (@sintaf_ce). A gravação completa do evento estará disponível a partir desta terça-feira (12) no canal do Sintaf no YouTube.

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