Sefaz aconselha teste de Covid-19 para concurseiros de outros estados ao entrarem no Ceará

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Por recomendação da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), com base no decreto estadual de medidas contra a Covid-19, os candidatos ao concurso público da instituição provenientes de outros estados devem realizar o teste para Covid-19. Segundo o comunicado, a orientação é referente aos participantes que pretendem entrar no Ceará por via aérea.

Segundo a nota, emitida nesse sábado, 7, os candidatos podem optar pelo exame de antígeno ou RT-PCR, desde que efetuados 72h antes do voo. Pode ser realizada, ainda, a testagem ministrada por equipe médica no momento de chegada do participante ao Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza.

A orientação faz referência ao Decreto estadual n° 34.196, imposto pelo governador Camilo Santana. Além disso, de acordo com a legislação e conforme ressalta a Secretaria da Fazenda, não há qualquer regra de isolamento associada à cidade de origem dos voos ou dos candidatos.

As provas para escolha dos 94 servidores públicos serão aplicadas no próximo domingo, 15 de agosto de 2021. Serão 50 vagas destinadas para Fiscal, 20 para Auditor Fiscal Jurídico, 13 para Auditor Fiscal Contábil-Financeiro e 11 para Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação. De acordo com comunicado da Sefaz, serão aplicados protocolos de segurança à saúde e vigilância sanitária, de modo que, a princípio, não haverá prejuízo na realização das provas.

Provas

O concurso será dividido em três fases: A primeira terá provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos para todos os candidatos, com um total de 160 itens. Já a segunda etapa será composta de prova discursiva de conhecimentos específicos, onde os participantes terão de responder duas questões e um estudo de caso. As duas primeiras etapas terão caráter eliminatório e classificatório.

Por fim, a terceira etapa será de prova de títulos para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, com caráter exclusivamente classificatório. Haverá, ainda, avaliação biopsicossocial para os concorrentes às vagas destinadas às pessoas com deficiência e um procedimento de heteroidentificação para os candidatos que se autodeclararem negros. Ambos precisam ter sido classificados nas fases anteriores do concurso.

Fonte: O Povo

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