Reforma tributária: debate sobre renda e
patrimônio exige atenção
| tributação | Especialistas alertam para importância do tema nas leis complementares
A parte mais importante da Reforma Tributária, aprovada pela emenda constitucional 132/2023, no que tange à abrangência da tributação regressiva sobre a Renda e o Patrimônio, ainda depende de leis complementares para ser definida integralmente. Algo que, segundo especialistas, requer bastante atenção.
O texto final da reforma voltou esforços para simplificar o sistema tributário nacional, que era considerado complexo e com alta carga de impostos. No entanto, a proposta se restringiu a questões relacionadas aos Bens de Consumo, ficando a cargo das leis complementares abordar a Renda e o Patrimônio.
Renda e Patrimônio sofrem pouca tributação no Brasil, assim, a maior parte dos tributos incide nos Bens de Consumo, o que onera mais as pessoas de baixa renda na prática, conforme o Panorama Fiscal do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), em sua publicação mais recente.
O documento fiscal foi distribuído durante o Seminário “Aprovada a Reforma Tributária: e agora?”, ontem, no auditório da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O evento contou com a fala de especialistas, e foi promovido pela Fundação Sintaf (Sindicato dos Fazendários do Ceará), com apoio do Sintaf.
As tributações ocorrem de forma regressiva, ou seja, a população com menor renda paga mais tributos, de forma proporcional, do que as pessoas com maior poder aquisitivo; o que, para o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, é considerado “perverso”.
“O que eu posso dizer em relação à reforma tributária aprovada é que nós temos um tripé no sistema: a tributação sobre a renda, o patrimônio e o consumo. A opção feita para a reforma tributária foi só, infelizmente, sobre o consumo. Não se atacou a baixa tributação sobre a renda e o patrimônio”, explicou Valença.
Segundo o Panorama Fiscal do Ofice, este “instrumento de arrecadação tributária atual é socialmente contraditório ao reforçar a desigualdade social”. A discussão sobre o tema, no entanto, depende das leis complementares que deverão ser enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional nos próximos dias.
O artigo 18 da emenda constitucional (EC) 132/2023, que trata da Reforma Tributária, estabelece que o Poder Executivo encaminhe em até 90 dias o projeto de lei que reforme a tributação de renda, com suas estimativas e estudos de impacto orçamentário e financeiro, e aquele que reformula a tributação da folha de salários.
Fonte: O Povo