Reforma do Imposto de Renda mantém desigualdade

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Entidades defendem tributar alta renda e reduzir taxas sobre consumo

A carga tributária é elevada? Para quem? A pergunta foi feita pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e pela ONG Oxfam Brasil em Carta Aberta à sociedade e ao Congresso.

“É falso que a nossa carga tributária seja elevada para todos. É verdade que ela é elevada para os pobres, porque os impostos sobre o consumo representam quase 50% do total arrecadado (ante 17% nos EUA). Os ricos têm carga insignificante porque os tributos que incidem sobre a renda e a riqueza são baixos na comparação internacional: nos EUA, esses dois itens, em conjunto, representam 60% da arrecadação de impostos; no Brasil, apenas 23%”, afirmam as entidades.

“A tributação progressiva no Brasil é imperativo civilizatório”, defendem. Para uma reforma tributária justa, é necessário que se amplie tributação das altas rendas e riquezas e a redução da tributação do consumo. “Esse é o âmago da proposta de reforma protocolada no Congresso Nacional pelos seis partidos da oposição (PCdoB, PDT, PSB, PSOL, PT e Rede). Trata-se da ‘Reforma Tributária Solidária, Justa e Sustentável’, formulada com base em estudos elaborados por entidades de auditores fiscais (Fenafisco e Anfip) e organizações da sociedade civil (Oxfam Brasil, Conselho Federal de Economia, dentre outras).”

A proposta de reforma do Imposto de Renda apresentada pelo governo (PL 2337/21) não atende aos requisitos de uma tributação mais justa, embora, em um primeiro olhar, incorpore bandeiras há muito defendidas pelo campo progressita: isenção do IRPF para camadas de baixa renda; revogação da isenção dos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas e fim da dedução dos juros no lucro tributável sobre o capital próprio. O PL traz também diversas medidas de combate à elisão e à evasão fiscal.

Fenafisco e Oxfam listam as contradições do projeto do ministro Paulo Guedes, da Economia:

– A alíquota máxima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi mantida em 27,5%. Não há justiça fiscal quando quem ganha R$ 6 mil e quem ganha R$ 600 mil por mês pagam a mesma alíquota;

– Os ricos pagarão menos imposto efetivo. Sem alíquotas maiores sobre as altas rendas, a correta isenção na base da pirâmide, se favorece as classes de baixa renda, também beneficia os mais ricos, que já pagam pouco imposto e pagarão menos ainda, uma vez que a isenção também amplia as deduções no topo da pirâmide;

– A tributação da distribuição de lucros e dividendos tem de respeitar o princípio da capacidade contributiva. A cobrança de alíquota linear de 20% para todas as rendas e a isenção para quem recebe lucros e dividendos inferiores a R$ 20 mil por mês, não respeita o princípio liberal da equidade, segundo o qual todas as rendas auferidas (do trabalho e do capital) devem ser submetidas à mesma tabela progressiva do IRPF. Não há justiça fiscal, quando se taxa igualmente quem recebe lucros e dividendos de R$ 30 mil e quem recebe R$ 30 milhões;

– A exagerada redução de alíquotas do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). A proposta inicial prevê redução gradual da alíquota do IRPJ (de 15% para 10%). No entanto, o relatório propõe redução da alíquota do IRPJ dos atuais 15% para 2,5%, a partir de 2023. Estima-se que esse corte radical implicará perda de receita superior a R$ 90 bilhões (2023), aprofundando a injustiça tributária, a crise fiscal, o desequilíbrio federativo e a “pejotiozação” do mercado de trabalho;

– A manutenção das brechas para a elisão e a evasão fiscal. A proposta original prevê um conjunto de medidas para combater a elisão e a evasão fiscais (como destaque para a revogação da “dedução dos juros sobre o capital próprio no lucro tributável” e da “amortização fiscal do ágio para aquisições”). Entretanto, o relator pretende reverter boa parte dessas medidas, o que reduziria a arrecadação do IRPF;

– A desoneração do capital financeiro. Inaceitável a proposta que desonera o capital financeiro, reduzindo a tributação das aplicações (de 22,5% para 15%) tanto para as de longo prazo (renda fixa e fundos de investimento) quanto para as especulativas (operações em Bolsa). Da mesma forma, não se pode aceitar que os fundos do agronegócio e das grandes empresas da construção civil permaneçam isentos de tributação.

“Em suma, o projeto do Ministério da Economia apresenta insuficiências graves que limitam a suposta progressividade pretendida e conserva a inconstitucionalidade do sistema tributário, pois continua a não observar os princípios da ‘igualdade material tributária’ e da ‘capacidade econômica do contribuinte’ previstos na Constituição da República”, analisam as duas entidades.

Fenafisco e Oxfam criticam o pouco tempo para debate da proposta no Congresso Nacional e salientam que “a reforma do Imposto de Renda deveria expressar a gravidade da crise e o anseio da sociedade brasileira.”

Fonte: Monitor Mercantil

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