ara a secretária, a redução da alíquota do ICMS sobre os combustíveis além de trazer um efeito devastador para as finanças estaduais (redução de algo em torno R$ 83 bilhões de arrecadação) atinge diretamente os programas sociais bancados pelo Fecop. Por este programa, de origem constitucional, acresce 2% na alíquota do ICMS para determinados produtos e serviços. Portanto, essa redução da arrecadação resultará em decréscimo de R$ 18,25 bi no FPM, em face de que 25% da receita do ICMS pertencem aos municípios, impactando negativamente as já fragilizadas contas municipais.
O projeto de lei, que altera do CTN e a Lei Kandir, está na pauta do dia do Senado Federal, após ter sido aprovado na Câmara Federal, ao determinar que os combustíveis e energia elétrica são produtos essenciais e, portanto, não podem ser tributados além da alíquota modal do ICMS, que no Ceará é de 18%.
Em que pese a proposta de negociação para inclusão de um gatilho no projeto para que os Estados sejam ressarcidos pelo governo federal se a arrecadação cair mais de 5% nesse setor, não é possível afirmar, como historicamente tem sido demonstrado, que a queda na alíquota será repassada ao preço de consumo.
Para se ter uma ideia da ineficácia da medida, o preço do diesel está congelado desde novembro de 2021, por norma do Confaz, no entanto, somente este ano o óleo diesel teve aumento de 47%. Ou seja, se os Estados liberarem pela adoção do preço médio ponderado, essa base de cálculo pode anular a redução de parte da alíquota.
É provável que a redução da alíquota do imposto faça com que o preço caia num primeiro momento, embora esse valor não seja significativo. O “fator ICMS” não é, em resumo, o que está a fazer com que o preço do combustível suba, mas sim a variação do câmbio, o preço internacional do petróleo e a política de preço de paridade de importação (PPI) adotado pela Petrobrás.
Publicado no Jornal O Povo – Edição 13 de junho de 2022