Receita muda regras para declarar ações no IR; veja o que fazer

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O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 está chegando ao fim. Com limite final até o dia 31 de maio, a projeção da Receita Federal é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações, um aumento em relação ao ano anterior. Em 2022, foram entregues 36,3 milhões de declarações. Muitos contribuintes, no entanto, ainda têm dúvidas sobre como efetuar a declaração, sobretudo com relação às novas regras para declarar ações no IR 2023.

Isso porque a Receita Federal mudou as regras para ações na declaração do. Uma delas é o fim da obrigatoriedade de apresentar a declaração para quem fizesse qualquer negociação na Bolsa de Valores. Até 2022, o contribuinte que comprasse ou vendesse na Bolsa entrava no grupo obrigado a declarar.
A partir deste ano, apenas o investidor que realizou operações na Bolsa de Valores com valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro sujeito à incidência do imposto com a venda de ações está obrigado a prestar contas.

Outra mudança, por exemplo, é a inclusão do campo com o código da ação que deve ser informado à Receita. De resto, a declaração de ações continua da mesma forma. Para declarar, o contribuinte precisa separar todas as notas de corretagem, os informes enviados por corretoras, bancos e empresas, ter feito uma planilha própria com o controle das ações e também os pagamentos de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) feitos ao longo de 2022.
Caso o investidor na Bolsa não tenha esses dados, a recomendação é unir a documentação, procurar corretoras, bancos e empresas, e também pagar os tributos, caso seja necessário.

Como declarar ações?
Para declarar ações é preciso ir em “Fichas da Declaração”, depois em “Bens e Direitos” e selecionar o grupo 03 (Participações societárias) e o código 01 (Ações). Depois é preciso definir se é do titular ou do dependente, e indicar o país de origem da ação, informar o CNPJ da empresa em que foi feito o investimento, e não a corretora. O dado vem na nota de corretagem
Em Discriminação, é preciso descrever toda a movimentação feita no ano, colocar a quantidade e o valor de cotas compradas ou vendidas. Se foram feitas várias operações, é preciso descrever cada operação neste campo e colocar o valor médio. Caso a ação tenha sido negociada na Bolsa brasileira, é preciso colocar “Sim” no campo “Negociados em Bolsa”. Em seguida, digitar o código da ação que é composto por quatro letras e um número.

Em “Situação em 31/12/2021”, é preciso manter os dados de 2021 ou deixar em branco, caso ainda não tinha os papéis. Já em “Situação em 31/12/2022” é necessário colocar o saldo, com o preço de aquisição de todas as compras menos os preços de venda. Para cada ação, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos.

Se não declarar?
Muita gente ainda tem dúvida sobre o que ocorre caso não declare IR. Segundo dados da Receita Federal, o contribuinte que deixar de prestar contas com o fisco pode ter de pagar multa, ter o nome negativado, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão. No caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 somente para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar.

Fonte: O Estado CE

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