Receita Federal dá segunda chance para empresas regularizarem R$ 22 milhões no Ceará

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| OPERAÇÃO FALSO SIMPLES | Empresas que informaram opção pelo Simples Nacional de forma indevida precisam se regularizar em 60 dias

Com uma divergência de R$ 22,5 milhões, a Receita Federal do Brasil (RFB) identificou, via Operação Falso Simples, 639 empresas no Ceará que erroneamente se autodeclararam como optantes do Simples Nacional na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e nas Informações à Previdência Social (GFIP).

No País, aproximadamente 16 mil contribuintes apresentam divergências que totalizam um montante de R$ 821 milhões. São Paulo lidera no número de empresas com tais inconsistências, são 4.324 companhias e R$ 248,4 milhões de diferença. O Rio de Janeiro está logo atrás, com 1.852 empresas e R$ 97,8 milhões.

Os dados incorretos podem implicar em uma possível ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelas organizações. Como resposta a essa situação, o Fisco envia um aviso de autorregularização para as empresas, seja por meio de correspondência postal ou por mensagem na caixa postal do portal e-CAC.

Referente à apuração do ano-calendário de 2020, os avisos de autorregularização contêm o “demonstrativo das inconsistências apuradas”, de acordo com o órgão. Foi estabelecido pela entidade, ainda, o prazo de 60 dias para que as contribuições financeiras sejam devidamente recolhidas ou que as declarações sejam retificadas.

As notificações às empresas serão feitas de forma contínua ao longo de 2024. “Decorrido o prazo de autorregularização, as empresas estarão sujeitas a autuações e aplicações de multas para cobrança da contribuição previdenciária que deixou de ser declarada”, informou a Receita Federal em comunicado divulgado em seu site.

O Fisco destacou que, após notificadas, os representantes das organizações não deverão ir a unidades da Receita Federal ou protocolar resposta ao aviso de autorregularização via canais de atendimento. “Somente faça as retificações necessárias nas GFIP e regularize o débito decorrente dessas alterações”, detalhou.

Para confirmar a veracidade do aviso de autorregularização, o contribuinte deverá acessar a caixa postal do portal e-CAC. O prazo para regularização é determinado no próprio aviso. Depois desta data, o órgão fará uma nova verificação da opção pelo Simples Nacional, que havia sido informada de forma indevida no GFIP.

Se uma empresa não concordar com as informações contidas no aviso de autorregularização e acreditar que não há necessidade de retificar suas declarações, ela terá a oportunidade de apresentar uma impugnação com suas justificativas, argumentos e evidências, conforme informado pela Receita Federal.

A RFB esclareceu que ajustar as divergências na fase de autorregularização “permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os devidos acréscimos legais”, isto é, sem incidência de multa. É a oportunidade de “retificar as informações constantes nas GFIPs espontaneamente e antes de iniciado qualquer procedimento de fiscalização.”

“Caso o contribuinte não corrija as irregularidades, fica sujeito a procedimento de fiscalização e lavratura de Auto de Infração, para cobrança dos valores devidos acrescidos de multa de ofício em percentual que pode variar de 75% a 225%, além de juros”, acrescentou em comunicado a Receita Federal do Brasil. (Com Agência Gov)

Contestação
Se uma empresa não concordar com as informações contidas na notificação é possível apresentar uma impugnação com suas justificativas, argumentos e evidências, conforme explica a Receita

Fonte: O Povo

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