RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO

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Servidor Fazendário deve fazer recadastramento obrigatório em agência do Bradesco



O SINTAF foi informado, através de ofício enviado pela SEFAZ, sobre o prazo de recadastramento dos servidores do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), que teve início a partir de 02 de janeiro de 2018. O documento informa que o recadastramento será feito exclusivamente em qualquer agência ou posto de atendimento do Banco Bradesco, inclusive, para aqueles que recebem remuneração em outra instituição financeira. O prazo vai de 02 de janeiro de 2018 a 30 de dezembro de 2018.


O recadastramento, que é obrigatório e feito pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Ceará (Seplag), inclui Segurados e Pensionistas do SUPSEC, abrangendo Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas.


Segundo a Seplag, o serviço será feito no mês do aniversário do segurado (servidor civil, ativo e aposentado, e militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado) ou do pensionista, que deverá comparecer à agência bancária com RG, CPF e comprovante de residência, preferencialmente, entre os dias 11 e 25.


O objetivo do Governo, ao realizar o recadastramento, é manter a base cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionista devidamente atualizada, permitindo que as gestões dos sistemas de recursos humanos e previdenciário trabalhem com dados sempre consistentes e atualizados, possibilitando, especialmente, a elaboração de um adequado planejamento técnico de longo prazo para o Estado nessas duas áreas.


Para mais informações:


A Central de Atendimento do Recadastramento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h30.


Telefone: 0800-085-1622


E-mail: recadastramento@seplag.ce.gov.br


Sistema de Ouvidoria do Estado: www.ouvidoria.ce.gov.br


Mais informações acesse: recadastramento.seplag.ce.gov.br