Publicada alteração da legislação do PDF

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O Decreto nº 32.751/2018, publicado no último dia 11 de julho, alterou a legislação do PDF em benefício dos servidores fazendários que participam de autos de infração e ações de monitoramento fiscal. Com a mudança, a distribuição dos valores pagos das ações fiscais deverá obedecer ao critério cronológico. Além disso, na hipótese do valor total a ser pago a título de PDF II ultrapassar os limites constantes no Art. 9º (teto do PDF) do Decreto nº 27.439/2004, que trata da regulamentação da lei º 13.439/2004, o excedente – se relativo a parcela do PDF II (multas e juros) – deverá compor um conta-corrente e ser rateado nos bimestres subsequentes, limitado à distribuição de três bimestres consecutivos. Esses valores somente serão distribuídos após serem computados os valores referentes às parcelas do PDF I (crescimento de arrecadação).


 


O projeto inicial da Administração Fazendária visava alterar a forma de distribuição do PDF I, para que a mesma fosse limitada a até 20% do crescimento real da arrecadação. O que ultrapassasse os 20% não seria mais distribuído entre os fazendários. Com isso, ficaria restrita a distribuição do PDF no teto remuneratório nos bimestres subsequentes, prejudicando o servidor.


 


No dia 3 de agosto de 2017, o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia, levou a discussão sobre a possível alteração na distribuição do PDF I para a reunião do Comitê Gestor do PDF. Ao final da reunião, a maioria dos membros do Comitê foi contrária ao projeto da Administração, alegando prejuízo financeiro aos beneficiários do PDF e questionando o instrumento legal proposto.


 


O Sintaf e a categoria não aceitaram a intenção da Administração e paralisaram por três dias – 22, 23 e 24 de agosto de 2017 – em protesto contra a alteração na legislação do PDF I, em decisão tomada na Assembleia Geral do dia 14. A paralisação foi um sucesso e resultou na revogação do projeto inicial, que incluía alteração do PDF I, contemplando, no novo projeto, somente a alteração do PDF II.


 


Na avaliação da Diretoria Colegiada, a legislação do PDF foi alterada de forma correta. “O Sintaf sempre lutou e continuará lutando pelos direitos da categoria fazendária e jamais irá admitir redução de salário”, afirma o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia. “Isso mostra que a luta vale a pena e que devemos continuar unidos em torno do nosso Sindicato”, completa o diretor Carlos Brasil.


 


 




A Assembleia Geral do dia 14 de agosto de 2017 deliberou pela paralisação de três dias


 


 



 


A greve dos dias 22, 23 e 24 de agosto de 2017 foi motivada pela proposta de redução de salário