Proposta de reforma autoriza governo a privatizar a previdência

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A proposta de Reforma da Previdência entregue no último dia 20 de fevereiro pelo governo federal à Câmara dos Deputados confirmou o que o movimento sindical vinha alertando nos últimos dias: o texto apresentado é ainda pior do que a reforma proposta pelo governo Temer. Na avaliação do diretor de Organização do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf), Lúcio Maia, que é pesquisador do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), a diretriz principal da proposta é privatizar a Previdência Social. 


 


O pesquisador critica o parágrafo 1º do Art. 40 da proposta, que remete a uma lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo federal, a definição das normas de organização, funcionamento e responsabilidade previdenciária dos regimes próprios de previdência social. “Esse artigo retira a Previdência Social da nossa Constituição, relegando-a a uma norma jurídica infraconstitucional, ou seja, inferior às regras constitucionais. O governante de plantão poderá fazer o que quiser, inclusive privatizar a Previdência”, afirma Lúcio Maia. 


 


A privatização da Previdência Social não é uma ameaça distante, já que o governo afirmou por diversas vezes sua intenção de aderir ao sistema de capitalização, no qual os fundos de pensão deverão gerenciar os investimentos. “Com isso, o governo se isenta da responsabilidade, o que é um grande risco para o trabalhador. Quando mal geridos – e temos vários exemplos disso pelo mundo – os fundos de pensão vão à falência e o trabalhador corre o risco não ter sua aposentadoria garantida, mesmo que contribua a vida toda”, adverte Lúcio Maia. “Sistema semelhante foi adotado no Chile há mais de 30 anos e hoje 91% dos chilenos aposentados recebem no máximo 40% do que deveriam receber”, critica o diretor.


 


Benefício reduzido


 


Segundo a proposta, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos para ter 100% do salário ao se aposentar. Se a pessoa se aposentar com 20 anos de contribuição, que é o período mínimo, terá como provento de aposentadoria o equivalente a 60% da média do salário. Especialistas apontam que tal mudança é um desincentivo à contribuição para a Previdência Social, já que muitas pessoas passam muito tempo desempregadas entre um vínculo e outro e acabam indo para a informalidade. 


 


Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos da faixa etária de 60 a 69 anos que vivem em condições de miserabilidade deve cair de um salário mínimo para R$ 400,00. Apenas quando o idoso atingir 70 anos é que terá direito – segundo a proposta – ao benefício integral de um salário mínimo. “A medida atinge em cheio os mais pobres do país, que vivem em situação de extrema pobreza. Ao invés de sacrificar a parcela mais vulnerável da população, o governo deveria rever benefícios e isenções fiscais, cobrar os maiores devedores da Previdência (as grandes empresas) e revogar a Emenda Constitucional nº 93/2016, que desvinculou as Receitas da União (DRU)”, aponta o pesquisador.


 


Desvinculação de receitas


 


A Desvinculação das Receitas da União (DRU) foi instituída através da Emenda Constitucional nº 93/2016. Antes no patamar de 20%, a DRU aumentou para 30% no governo Temer. Estes recursos não deveriam sair do orçamento da Seguridade Social, que financia a saúde, a assistência e a previdência. 


 


“São recursos retirados da Previdência para outras finalidades, como o pagamento do serviço da dívida pública. Em 2018, a União gastou o montante de R$ 1,066 trilhão somente com o serviço da dívida – o que equivale a 39% do total de sua despesa”, destaca o pesquisador. “Antes de qualquer reforma, é fundamental revogar a DRU, mas ninguém toca nesse assunto. Isto prova que o governo quer fazer economia à custa do trabalhador com o objetivo principal de beneficiar o capital financeiro especulativo”, criticou.


 


Outra alternativa para aumentar as receitas é a revogação do benefício fiscal chamado de Juros sobre o Capital Próprio, criado pela Lei 9.249/1995, que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto de Renda das empresas optantes pelo benefício, prejudicando os estados e municípios nas transferências da União relativas ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).