Projeto de Cid regulamenta cobrança de ICMS no comércio interestadual

239

Foi aprovado pelo Senado Federal o projeto de lei complementar (PLP 32/2021), de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. A votação, por unanimidade, ocorreu na noite dessa quarta-feira (4/8). A matéria segue para a análise da Câmara dos Deputados. A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, comemorou a aprovação. “Significa justiça fiscal. A pedido do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), o senador Cid Gomes propôs o projeto de lei complementar para regulamentar o diferencial de alíquota nas vendas, especialmente do comércio eletrônico. Hoje, por conta de uma decisão tomada no Supremo Tribuna l Federal (STF), as grandes empresas do comércio eletrônico não estão recolhendo a parcela para os estados do Nordeste. Aí, o tributo está ficando todo para os estados do Sul e Sudeste.”

A titular da Sefaz-CE ressaltou a importância da proposta para os estados consumidores, como é o caso do Ceará. “A não aprovação desse projeto implicaria uma redução das nossas receitas de todos os estados da Federação no próximo ano, em torno de R$ 9 bilhões de reais. Só para o Ceará as perdas ficariam em torno de R$ 500 milhões. Então, é fundamental que a carga tributária seja repartida, uma parte ficando com a origem e a outra parte ficando com o destino.”

 

Testando as vacinas. Um estudo feito pelo Ministério da Saúde do Chile revelou as efetividades das vacinas contra a COVID-19 aplicadas no país. A pesquisa considerou os imunizantes da Pfizer, da AstraZeneca e a CoronaVac.A pesquisa avalia diversos fatores de efetividade, como para prevenir casos sintomáticos, hospitalização, entrada na UTI e morte.Veja as avaliações logo a seguir.

 

CoronaVac
Efetividade para prevenir casos sintomáticos: 58,49%. Efetividade para prevenir hospitalização: 86,02%. Efetividade para prevenir entrada na UTI: 89,68%. Efetividade para prevenir morte: 86,68%. Pfizer Efetividade para prevenir casos sintomáticos: 87,69% Efetividade para prevenir hospitalização: 97,15% Efetividade para prevenir entrada na UTI: 98,29% Efetividade para prevenir morte: 100%.AstraZeneca Efetividade para prevenir casos sintomáticos: 68,68% Efetividade para prevenir hospitalização: 100% Efetividade para prevenir entrada na UTI: 100%Efetividade para prevenir morte: 100%.

Entenda o Projeto de Cid Gomes
O PLP, que regula a Emenda Constitucional 87/2015, estabelece que, nas vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, caberá ao Estado de origem da mercadoria recolher e repassar o diferencial de alíquota (Difal) para o estado do adquirente do produto ou serviço. Antes da Emenda, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava o fornecedor nos casos em que o destinatário não fosse contribuinte desse imposto.

E mais…
A cobrança do Difal vinha sendo disciplinada pelo Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No entanto, o STF entendeu que é necessária a edição de uma lei complementar para regulamentar essas diferenças de alíquotas e determinou que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022.

Prejuízos em vista
“Se não conseguirmos aprovar esse projeto até o final do ano, mais uma vez, os estados do Norte e do Nordeste ficarão prejudicados nessa concentração do comércio eletrônico, em que a maior parte das empresas tem localização nas regiões Sul e Sudeste”, disse Fernanda Pacobahyba.

Fonte: O Estado CE

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here