Pré-sal: deputados querem critério de meritocracia

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Os deputados cearenses estão articulando a implementação do critério de meritocracia para definir os repasses dos royalties do petróleo do pré-sal aos estados e municípios brasileiros. Ontem (9), o deputado estadual Salmito (PDT), que tem tomado a frente na iniciativa, concluiu o processo de busca de apoio da bancada federal do Estado na Câmara dos Deputados, tendo conseguido a concordância dos 22 parlamentares.


“Concluímos com êxito as abordagens aos 22 deputados federais da bancada cearense. Todos concordaram com a ideia inédita de incluir na legislação federal o critério da meritocracia para estados e municípios que alcançarem os melhores resultados em educação básica e em transparência e, assim, receberem mais recursos provenientes dos royalties do petróleo do pré-sal, a partir de 2020”, destacou o parlamentar.


Segundo ele, os três senadores que representam o Ceará – Tasso Jereissati (PSDB), Cid Gomes (PDT) e Eduardo Girão (Pode) – também se somaram à lista, apoiando a ideia. “Agradeço a todos os deputados federais e senadores da bancada cearense que, com espírito público, somaram-se à ideia suprapartidária e com o máximo de defesa do interesse público sob a ótica da meritocracia”, ressaltou Salmito.


Segundo o deputado, o próximo passo agora será organizar a ideia em texto legislativo, atentando para o processo de negociação com os demais estados brasileiros.


A estratégia de adotar a meritocracia na divisão dos recursos da cessão onerosa beneficiaria o Estado do Ceará – pelo menos nos critérios estabelecidos pela proposta de Salmito, elencando como prioridade os resultados em educação básica e transparência. Desse modo, o montante destinado ao Estado seria provavelmente maior do que o que o Ceará receberia a partir de outro critério.


Assembleia


Essa proposta teve início na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE), quando o deputado já vinha discutindo a ideia pelo menos desde o mês de agosto. “Acredito nessa ideia. Mesmo que tratar disso seja uma competência do Congresso Nacional devemos, enquanto parlamentares e representantes do povo, estimular a boa governança pública, construindo uma cultura institucional, atendendo a critérios e não ficarmos na dependência de lideranças políticas”, justificou, na ocasião. O deputado lembrou que os critérios atuais, apontados pela Constituição, para distribuição desses recursos são demografia e renda per capita.


Essa meritocracia, ainda de acordo com Salmito, seria analisada a partir de dados dos ministérios (da Saúde, Educação, Justiça, etc.), que possuem a evolução das estatísticas sobre esses diversos setores em cada estado e município.


Em ainda outra ocasião, no mês de setembro, os deputados Fernando Hugo (PP), Tony Brito (Pros), Elmano Freitas (PT), Heitor Férrer (SD), Queiroz Filho (PDT), Marcos Sobreira (PDT), Dra. Silvana (PR) e Lucílvio Girão (PP) parabenizaram a ideia proposta pelo parlamentar e manifestaram apoio à iniciativa. Segundo o deputado, a ideia já foi abraçada por todos os deputados estaduais do Ceará.


Divisão


A emenda constitucional da cessão onerosa prevê que dos R$ 73 bilhões que sobram da conta que retirou a parte da Petrobras do que será arrecadado no leilão, 30% (R$ 21 bilhões), serão distribuídos para estados (15%) e municípios (15%). A destinação deve beneficiar em peso gestores locais, que se veem sem recursos para tocar pontos importantes da administração pública, principalmente de municípios menores.


Conforme acordo entre parlamentares no Congresso, os recursos devem ser distribuídos entre municípios obedecendo aos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Os estados, por sua vez, devem ter distribuição parcialmente definida pelo Fundo de Participação dos Estados (FPE) e outra parte levando em conta os prejuízos gerados a partir da Lei Kandir – o que deve beneficiar estados produtores e exportadores. As discussões sobre esses critérios, no entanto, ainda dependem do restante da tramitação, com o projeto ainda tendo que passar pelo plenário do Senado Federal.