Nota pública: Administração Fazendária, instituição essencial ao funcionamento do Estado

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), órgão exclusivo da Administração Fazendária, tem como missão captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal, sempre na defesa do desenvolvimento do Estado do Ceará, do interesse público e da valorização e crescimento da sociedade cearense.


 


O reconhecimento da relevância das atividades desempenhadas pela Sefaz e por seu quadro de servidores fez com que o Constituinte Alencarino, em 2014, por meio da Emenda Constitucional 81, elevasse a Administração Fazendária do Estado a outro patamar, tornado-a, nos termos do Art. 153-A da Constituição Estadual, em “instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado”.


 


Tal prerrogativa é também observada em órgãos e instituições, que por sua própria essência, se confundem com a própria existência do Estado, tais como o Ministério Público, a Procuradoria do Estado, a Defensoria Pública e os órgãos de Controle.


 


A Constituição Federal, em seu Art. 37, determina:


“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 



XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”.


 


A Constituição do Estado do Ceará, em seu Art. 153-A, determina:


“Art.153-A. A Administração Fazendária é instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado, competindo-lhe a gestão tributária e das finanças estaduais, com dotação orçamentária própria, assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira, nos termos, limites e condições estabelecidos na lei complementar de que trata o § 1º deste artigo, sendo ainda observado:



§ 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, nos termos definidos na lei complementar de que trata o § 1º deste artigo”.


 


O Estado do Ceará foi apontado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) como a unidade federativa com a melhor Gestão das Finanças Públicas entre todos os entes estaduais, fruto de trabalho persistente e consolidado da Administração Pública, das várias secretarias estaduais, mas, sobretudo, do protagonismo da Administração Fazendária do Estado do Ceará e seus quadros profissionais, onde se destacam gestores que são convocados a trabalhar nas mais diversas áreas e órgãos. São deputados federais e estaduais, prefeitos, secretários estaduais e municipais, gestores de entidades públicas e privadas, enfim a Fazenda sempre contribuiu de maneira decisiva para o desenvolvimento do Estado do Ceará.


 


Atualmente o Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) trabalha com foco na publicação da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), cujo projeto já está concluído e será tratado na próxima audiência com o governo do Estado.

 


Ademais, a categoria fazendária, consciente de sua responsabilidade fiscal e social com o Estado e com a sociedade, mantém suas atividades autônomas de Estado com o objetivo de melhorar continuamente a arrecadação tributária e aperfeiçoar os gastos públicos e investimentos em benefício da sociedade cearense.


 


SINDICATO DOS FAZENDÁRIOS DO CEARÁ – SINTAF