Nota Jurídica do Sintaf | DESISTÊNCIA DOS PROCESSOS REFERENTE PCC, GDF E SUBTETO

500

 

A Assessoria Jurídica do Sintaf vem, por meio desta, informar que providenciará os pedidos de desistência relativamente aos processos julgados improcedente e que versem sobre as seguintes matérias: I) Subteto remuneratório; II) Gratificação de Desempenho Fazendário – GDF, e III) Reenquadramento funcional por isonomia -PCC.

 

Salientamos que, conforme amplamente divulgado por edital e em assembleia da categoria, verificou-se a inviabilidade recursal das ações acima referidas.

 

 

Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2018

 

 

Assessoria Jurídica – Sintaf