A Assessoria Jurídica do Sintaf vem, por meio desta, informar que providenciará os pedidos de desistência relativamente aos processos julgados improcedente e que versem sobre as seguintes matérias: I) Subteto remuneratório; II) Gratificação de Desempenho Fazendário – GDF, e III) Reenquadramento funcional por isonomia -PCC.
Salientamos que, conforme amplamente divulgado por edital e em assembleia da categoria, verificou-se a inviabilidade recursal das ações acima referidas.
Fortaleza-CE, 05 de novembro de 2018
Assessoria Jurídica – Sintaf