O setor jurídico do Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf) solicita aos servidores que se aposentaram com PARIDADE, anteriormente a janeiro de 2022, e que recebam a Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº 32.014/2016), rubrica 111 no contracheque, que encaminhem para o e-mail juridico@sintafce.org.br, colocando no título do e-mail a expressão “Gratificação de Risco” seguida de seu nome completo, juntamente com a cópia da portaria de sua aposentadoria e a ficha financeira ou contracheques referentes ao período de janeiro de 2020 até abril de 2023, para análise de eventual pagamento incorreto de sua aposentadoria.
Público-alvo: Servidores que se aposentaram com paridade antes de janeiro de 2022, e que recebam a Gratificação de Risco de Vida ou Saúde.
Objetivo: Análise de eventual pagamento incorreto de sua aposentadoria.
Documentos necessários: Cópia da portaria de sua aposentadoria e a ficha financeira ou contracheques referentes ao período de janeiro de 2020 até abril de 2023.
Enviar para o e-mail juridico@sintafce.org.br, colocando no título do e-mail a expressão “Gratificação de Risco” seguida de seu nome completo.
Eu queria saber qual o código no contra cheque de risco de vida.
A gratificação de risco de vida entra como rubrica 111.
Enviada a documentação conforme solicitado “Gratificação de Risco”. Grato,