Ministério do Trabalho anula carta sindical da Auditece

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Na última quinta-feira, 21 de dezembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou despacho em que anula a Nota Técnica nº 53/2017/GAB/SRT/MTb, publicada em 26/01/2017, bem como todos os seus efeitos. Isso significa a anulação da carta sindical da AUDITECE e o desarquivamento da impugnação apresentada pelo Sintaf para apreciação pelo MTE.


 


O Sintaf reitera sua missão e atuação em defesa de toda a categoria fazendária, respaldado por uma representatividade consolidada em seus 30 anos de atividade sindical, com uma história lapidada por muitas lutas e conquistas. 


 


Não há justificativa para a existência de dois sindicatos para representar os servidores do grupo TAF, que abrange toda a categoria fazendária, trabalhando por demandas que são únicas para toda a categoria. Não há porque dividir uma categoria onde todos os cargos pertencem ao mesmo grupo ocupacional (TAF), recebem os mesmos vencimentos, possuem o mesmo plano de cargos e trabalham por produtividade para alavancar a receita tributária do Estado e aplica-la em atividades fins, tais como educação, saúde e segurança, dentre outras. É fundamental que todos os fazendários cearenses trabalhem de forma unida, buscando ganhos e garantias para todos.


 


A história mostra que todas as vitórias da categoria fazendária passaram necessariamente pelo Sintaf. Por isso, precisamos estar unidos e mobilizados frente aos desafios e conquistas. Somente dessa forma iremos continuar avançando em nossos pleitos.


 


Reconhecemos a importância de cada cargo na construção e fortalecimento da carreira fazendária. Não alimentamos qualquer sentimento de acirramento entre colegas, pelo contrário: defendemos, acima de tudo, a união.


 


O Sintaf convida todos os fazendários a estarem albergados sob a mesma entidade sindical, a fim de continuarmos trilhando um caminho de eficiência, reconhecimento, vitórias e conquistas.


Conclamamos todos a estarmos juntos, filiados ao Sintaf, trabalhando no desenvolvimento de nossa categoria e do Estado do Ceará.


 


Veja o despacho e a publicação no Diário Oficial:


 



DESPACHO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 


O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 1566/2017/CGRS/SRT/MTb resolve:


CONHECER do Recurso Administrativo 46000.000706/2017-29 interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado do Ceará – SINTAF (CNPJ 23.563.208/0001-14), nos autos do Processo 46205.016019/2015-67 para ANULAR a NT RES 53/2017/GAB/SRT/MTb, publicada em 26/01/2017 no DOU, Seção 1, nº 19, pág. 50, bem como todos os efeitos dela decorrentes e, em ato contínuo, DETERMINAR que seja realizada a análise do mérito da impugnação 46000.000010/2017-01.


CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA