Memória: 15 anos do Projeto de Lei Orgânica da Administração Tributária

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Há 15 anos, em 25 de março de 2004, acontecia o 26º Fórum de Mobilização dos Fiscos do Norte e Nordeste (FMFENN), realizado no Hotel Marina Park, em Fortaleza. Na oportunidade, o atual diretor do Sintaf, Liduíno de Brito, enquanto diretor para Assuntos Técnicos do Sintaf à época, apresentou pela primeira vez um projeto de Lei Orgânica do Fisco Estadual.

 

 

A ideia básica consistia na regulamentação do art. 37, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988, onde considera que a Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

 

 

Na ocasião, Severino Francisco Ribeiro Sobrinho, então presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), gestão 2001/2004, enfatizou que a Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII do art. 37, considerando que as Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios são consideradas atividades essenciais ao funcionamento do Estado, com recursos prioritários para a realização de suas atividades, através da vinculação de receita de impostos, conforme o disposto no art. 167, inciso IV.

 

 

Durante o evento, o projeto foi aprovado por unanimidade, com a inclusão dos dispositivos elencados pelo presidente da Federação. A assembleia do Fórum de Mobilização deliberou ainda que, por ocasião da próxima reunião do Conselho Deliberativo (CD) da Fenafisco, em Brasília, fosse estabelecida a necessidade de se elaborar uma Lei Orgânica do Fisco, garantindo assim a autonomia da Administração Tributária.

 

 

“É importante que a categoria fazendária saiba que o Ceará é pioneiro nas proposições e debates sobre a Lei Orgânica da Administração Tributária”, destaca o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia. “Isto porque o Sintaf Ceará sempre buscou ter essa visão estratégica, de futuro, quanto a projetos que pudessem fortalecer a Fazenda e a categoria”, completa.

 

 

Lei Orgânica Estadual

 

 

Em agosto de 2014, a categoria fazendária conquistou uma relevante vitória: a aprovação da Emenda Constitucional nº 81, que estabelece as autonomias da carreira de Estado do Fisco Estadual e determina a criação da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF). Pela primeira vez na história do Fisco brasileiro, uma Lei Orgânica foi construída com status constitucional.

 

 

Com a Emenda, a Constituição Estadual, em seu Art. 153-A, determina que a Administração Fazendária é uma instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado, e lhe assegura autonomia administrativa, orçamentária, funcional e financeira. Dessa forma, a Administração Fazendária tem precedência sobre os demais setores administrativos e as atividades exercidas por seus servidores são consideradas essenciais e típicas de Estado.

 

 

Os termos, limites e condições das autonomias serão estabelecidos em lei complementar que disporá sobre a Administração Fazendária estadual, disciplinará suas competências e estabelecerá o regime jurídico dos integrantes da carreira, suas prerrogativas, garantias e vedações. O Sintaf, que constituiu comissão representativa para discutir o projeto de lei, já concluiu e revisou o texto, que em breve será apresentado à categoria e, posteriormente, à Administração Fazendária.

 

 

Lei Orgânica Nacional

 

 

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), em conjunto com os sindicatos filiados, trabalha desde 2007 pela aprovação da PEC 186, que assegura autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira do Fisco nas três esferas, bem como a previsão de edição da Lei Orgânica Nacional da Administração Tributária.

 

 

O projeto já foi aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e está pronto para votações em 1º e 2º turnos. Vencida essa etapa, o projeto seguirá ao Senado Federal para discussão e votação.