Mais de 4,4 milhões de microempreendedores individuais podem entrar na Dívida Ativa da União se não regularizarem dívidas de impostos até o próximo dia 31 de agosto. Além da opção pelo parcelamento, o débito pode ser solucionado utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido ainda pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo o Sebrae e a Receita Federal mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes atualmente, o que representa cerca de um terço do total de inscritos. Apenas em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.
A Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa a partir de setembro. A dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
“Estar adimplente com os impostos referentes ao MEI dá ao empreendedor segurança jurídica para realizar compras com preços mais competitivos, contribui com uma avaliação positiva nas instituições bancárias para conseguir crédito quando for necessário, resguarda os direitos previdenciários e protege a empresa. É possível fazer a simulação e divisão em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do empreendedor, tudo online. O melhor é evitar a perda do CNPJ e não gerar mais débitos para o negócio”, explica o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago.
O que é Dívida Ativa?
A dívida ativa é um cadastro do governo federal, estadual ou municipal. Nele, são inseridas as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito, como IPVA ou IPTU, multas de trânsito, taxas de ocupação, entre outros que, quando não pagos, podem se transformar em uma dívida ativa.
O contribuinte que tiver os dados inseridos na Dívida Ativa poderá ter o CPF ou CNPJ registrado pelo órgão do governo que funciona como uma espécie de cadastro de devedores. Isso ocorre para que o governo tenha condições legais de cobrar pelo valor não pago, por meio de uma execução da dívida, por exemplo.
Como consequência, o contribuinte poderá deixar de ser segurado do INSS e perder benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros. Além disso, pode ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios e ter dificuldade na aprovação de financiamentos e empréstimos.
Fonte: O Estado CE