Jurídico informa: Servidores podem ingressar com ação revisional do PASEP

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O Setor Jurídico do Sintaf informa que os servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 podem ingressar na justiça com uma ação de cobrança de valores do PASEP em razão de não ter havido a devida correção monetária e atualização ao longo dos últimos 30 anos. Há ainda a possibilidade de que a ação também tenha, por fundamento, retiradas indevidas de valores da conta do servidor, o que deverá ser avaliado em cada caso.


 


Tem direito, em tese, os servidores que não sacaram o PASEP e/ou aqueles que o fizeram a menos de 05 (cinco) anos, inclusive inativos e pensionistas.


 


Para que a ação seja ajuizada, é preciso que o filiado apresente:


 


– Cópia do ato de ingresso no serviço público;


 


– Cópia do extrato de todo período da conta PASEP emitido pelo Banco do Brasil;


 


– Microfilmagens dos depósitos do PASEP da data de sua admissão até 18.08.1988;


 


– Contracheque atualizado;


 


– Caso seja aposentado, requer-se a cópia da portaria respectiva;


 


– Caso receba pensão, cópia do ato de concessão;


 


– Cópia da identidade e CPF;


 


– Comprovante de residência atualizado.


 


Para obter os extratos referentes aos valores depositados a título de PASEP, o interessado deve solicitá-los em qualquer agência do Banco do Brasil, presencial ou eletronicamente.


 


Segundo informações obtidas, o Banco do Brasil disponibiliza no mesmo dia os extratos posteriores ao ano de 1999, que é a data disponível em sua base de dados. Para períodos anteriores a 1999 (desde a data do ingresso no serviço público) é preciso fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados. Esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias.


 


De posse da documentação, o(a) filiado(as) pode dirigir-se ao setor jurídico do Sintaf.