Na última segunda-feira (8/12) foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria nº 589/2014, da Secretaria da Fazenda, que dispõe sobre a concessão da gratificação de risco de vida a servidores fazendários. Na prática, estão amparados pela portaria todos os servidores que lancem e/ou constituam crédito tributário.
Na avaliação do diretor de Assuntos Funcionais e Jurídicos do Sintaf, Dário Salmito, a portaria caminha no sentido de reconhecer que toda a atividade fiscal é considerada de risco. “A carreira está quase que plenamente enquadrada como atividade de risco. Mas o ideal é que esta gratificação seja tributada, para que os servidores possam incorporar este benefício no momento da aposentadoria”, aponta Salmito.
Ainda de acordo com o diretor, a publicação da nova portaria resulta em três consequências positivas. A primeira, a consequência material, ou seja, a vantagem financeira garantida de imediato. Mas ainda faltam duas consequências jurídicas que deverão ser implementadas. Uma delas é a incorporação desta gratificação aos vencimentos. “Basta que o servidor e o Estado, em contrapartida, contribuam sobre o risco de vida à Previdência por cinco anos contínuos”, explica. A outra consequência jurídica é o direito à aposentadoria especial. “A Constituição Federal de 1934 já assegurava a aposentadoria especial para os servidores públicos que exercem atividade de risco, o que foi mantido na Constituição de 1988. Este é um grande débito do poder público junto aos servidores”, finalizou.
A Diretoria Colegiada do Sintaf defende que a referida gratificação – como já manifestou ao Secretário da Fazenda em audiência – seja estendida a todos os servidores do grupo TAF e, para tanto, irá defender a sua ampliação em todas as instâncias. Quanto ao início do pagamento da gratificação, consoante informação obtida na CENOR, a diferença proporcional pertinente a dezembro/2014, dos dias 8 a 31, será paga juntamente com o mês de janeiro/2015, no dia 1º de fevereiro.