Gratificação de Desempenho Fazendário (DOBRADINHA)

1552
Objeto: Ação Judicial pleiteando o retorno do pagamento da GDF.
Tipo de ação: Ação Ordinária.
Público Alvo: Servidores sindicalizados ativos, afastados e inativos.
Fundamentação Jurídica: O cerne central da querela diz respeito à impossibilidade de supressão da Gratificação de Desempenho Fazendário – GDF, da remuneração dos servidores, uma vez que se tratava de vantagem pessoal já incorporada aos vencimentos dos servidores, tudo com fundamento no art. 5.º, XXXVI da Lei Maior.
Documentação Solicitada: Procuração, fichas financeiras relativas ao 1º semestre de 1996 e o último contra cheque (a época), cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, além da declaração de pobreza para fins de isenção das taxas judiciais, termo de anuência.
Número do Processo: As ações foram ajuizadas em grupos de cinco pessoas. Para cada grupo existe um número de processo.
Data do Ajuizamento: 18/05/2004
Situação Atual: O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará vem indeferindo os Recursos de Apelação, por entender que existe prescrição do direito ao restabelecimento de gratificação suprimida por lei estadual. O Jurídico vem ingressando com vários Recursos Extraordinários para o Supremo Tribunal Federal, porém a referida questão ainda não foi analisada pelo Pretório Excelso.

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