Governo quer tributar previdência complementar nas fases de contribuição e benefício

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Projeto de reforma tributária proposto pelo Executivo adota sistema sobre a rentabilidade que pode se tornar objeto de judicialização, avalia economista

O governo federal pretende tributar os planos de previdência complementar nas fases de contribuição e benefício, provocando o fenômeno de bitributação. Esse é um dos pontos que está em questão no projeto de reforma tributária proposto pelo governo, que tramita na Câmara.

O Projeto de Lei (PL) 2.337/2021 altera, entre outras coisas, a tributação dos fundos de pensão, sobrecarregando a rentabilidade. O economista José Roberto Ferreira, ex-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), afirma que “a rentabilidade será tributada em 15% durante a acumulação dos recursos e o participante vai pagar imposto de renda sobre os benefícios, gerando bitributação sobre este componente da renda – o valor principal, que são as contribuições, será tributado apenas uma vez”. E acrescenta: “Além de caracterizar bitributação, se esse ponto não for corrigido no Congresso Nacional, não tenho a menor dúvida de que será objeto de judicialização”.

Ferreira conversou com a jornalista Patrícia Cunegundes, da Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar), sobre o projeto.

Confira a entrevista.
Antes de entrar na reforma tributária, você pode explicar como está hoje a questão tributária nas entidades de previdência complementar?

Primeiro temos que desmistificar o discurso de que há algo a ser corrigido no tratamento tributário dado às entidades de previdência complementar, como se houvesse privilégios. Esse discurso não tem fundamento nem técnico e nem legal. Mas eu queria abordar três pontos para situar a questão que está sendo debatida no Projeto de Lei 2.337/2021, da reforma tributária.

O primeiro deles, que não foi abordado no projeto de lei, mas que é importante de ser abordado, diz respeito às contribuições realizadas para as entidades de previdência privada. Conforme previsto no artigo 69 da Lei Complementar 109/2001, as contribuições serão deduzidas da base de cálculo, tanto para pessoa física quanto para jurídica. Mas vou me ater à pessoa física: nesse caso, as contribuições para os planos de previdência complementar podem ser deduzidas até um limite de 12% ao ano. Isso não significa que o imposto não é pago. É apenas um dispositivo de diferimento tributário, em que a contribuição é deduzida da base de cálculo, mas quando o participante passa a receber o benefício, o imposto passa a incidir sobre essa renda, ou seja, não é um privilégio.

O segundo aspecto diz respeito à rentabilidade dos recursos aportados, que são investidos para gerarem os benefícios futuros. Hoje, com base na Lei 11.053/2004, art 5º, está dispensada a retenção e o pagamento de imposto de renda sobre ganhos auferidos por aplicações de recursos, no caso das entidades de previdência privada. Por que não é privilégio? Simplesmente porque, se não fosse assim, se estaria tributando durante a acumulação e depois, quando do recebimento da renda seria tributado de novo. Do mesmo modo que o diferimento da renda garante a tributação de uma vez só, aqui também, como é tratado hoje, evita-se a bitributação. E este ponto está sendo afetado na proposta de reforma tributária.

O terceiro ponto são os dividendos, que também têm tratamento tributário de isenção, conforme o artigo 10 da Lei 9.249/1995 e que configuram uma alternativa de renda variável, dentro das poucas que dispomos, e que o governo propõe mudanças na reforma tributária em discussão.

Para tratar especificamente do PL 2.337/21, o que ele propõe sobre a rentabilidade dos investimentos dos fundos de pensão e sobre os dividendos?

Sobre a rentabilidade, o que o governo propõe é tributar em 15% a rentabilidade das aplicações em títulos e valores mobiliários, inclusive para os isentos, como é o caso das entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), que não tem fins lucrativos. O que vai ocorrer? A rentabilidade será tributada em 15% durante a acumulação dos recursos e o participante vai pagar imposto de renda sobre os benefícios, gerando bitributação sobre este componente da renda – o valor principal, que são as contribuições, será tributado apenas uma vez. Além de caracterizar bitributação, se esse ponto não for corrigido no Congresso Nacional, não tenho a menor dúvida de que será objeto de judicialização.

Quanto aos dividendos, o PL 2.337/21 prevê nova redação para o art 10 da Lei 9.249/95, com 20% sobre os dividendos, mantendo como isentos quem tem renda mensal até R$ 20 mil. Esse assunto já é um pouco mais complicado, porque não se limita à questão tributária.

Em que sentido extrapola a questão tributária?

O que ocorre na realidade é o seguinte: primeiro, o país experimentou uma desconstrução/destruição dos pilares da CLT, com um conjunto de relações trabalhistas com menos proteção social, sob o argumento de estimular o emprego, o que não aconteceu. O número de desempregados só aumenta e já podemos considerar que o Brasil está com nível de desemprego estrutural. Bom, não bastasse isso, houve outro efeito colateral, usando um termo que não gosto: a “pejotização” dos profissionais, que deixaram de ser trabalhadores para virar empresas prestadoras de serviço fictícias, porque continuaram sendo empregados, mas sem a proteção da CLT. Ou seja, nenhum dos “remédios” prescritos apresentaram qualquer tipo de resultado e a pandemia pode até ter contribuído para piorar o quadro, mas o pior dela são as mortes em número alarmante.

Então, quando temos um quadro de relação de trabalho precarizada, cuja renda ocorre de forma volátil, incerta, além de expor o cidadão que tem um plano de previdência privada a isso, ainda se estabelece que essa “pejota” passará a ser onerada, piorando a situação que já é precária. Esse primeiro ônus extrapola, então, a questão tributária. É uma questão trabalhista, uma questão social. E para mim, é um dos pontos mais graves. Depois, tem o desrespeito ao nosso sistema de previdência complementar.

Os entes do sistema têm divulgado que o impacto será de R$ 11 bilhões…

Sim, tenho lido sobre esse impacto de R$ 11 bilhões e tem uma questão a se esclarecer sobre isso. Não vi a memória de cálculo, nem sei qual a metodologia aplicada, mas, pelo que consta, parece que foi considerada uma rentabilidade de 11,2% ao ano com a alíquota prevista de 20% em relação aos dividendos. O mais importante, e isso não foi explorado, é que se esse número for em torno de R$ 11 bilhões já é um problema, mas o corre que isso é permanente. Não são R$ 11 bilhões deduzidos uma única vez. Não, isso é permanente. Podemos dizer que são R$ 11 bilhões por ano.

Então vai ter impacto nos resultados, certo?

Impacto a um sistema que vem a duras penas conseguindo, de forma consolidada, manter algum superávit. Então, basicamente, o que vai acontecer é o consumo progressivo do pouco superávit que se consegue obter nesse momento – R$ 20 bilhões em cima de R$ 1 trilhão de patrimônio é praticamente equilíbrio, e não superávit.

O mais importante, dentro dessa métrica, se a gente conseguir repetir os cenários e trabalhar somente essa variável, a gente pode dizer que o superávit acumulado a duras penas irá embora em dois, três anos. Vai ser consumido só com a tributação dos dividendos.

Perceba que corresponde à inserção de uma variável, que não estava prevista, que tende a consumir o esforço muito grande de resultado pelo sistema e cujo impacto será para os participantes e assistidos, que vão ter que equacionar essa conta. Sob a ótica tributária já teríamos uma bitributação em prejuízo do participante no que diz respeito à rentabilidade dos investimentos e agora uma nova tributação de 20% em cima dos dividendos, agravando os resultados, com o consumo dos superávits ou geração de déficits.

Mas, tem mais. Se pudéssemos trabalhar com o cenário que economista gosta, “tudo o mais constante”, “ceteris paribus”, ótimo. Só que a vida não é assim e o mundo apresenta muito mais desafios além desses.  Se estivéssemos trabalhando num cenário no qual os ganhos financeiros fossem facilitados, se as entidades tivessem à disposição uma série de oportunidades de investimentos para rentabilizar os recursos dos participantes, o que estaríamos discutindo aqui seria um lucro menor, em vez de prejuízos.

Além disso ainda temos um cenário de juros reais baixos, né?

Exatamente. Estamos falando de um cenário de juros reais muito reduzidos, senão negativo, como tem acontecido nos últimos meses, além das poucas opções de crédito privado. Temos os FIP (fundos de investimento e participações), demonizados pelo sistema, e as debêntures, com todo esse esforço de normatização justamente para dar um pouco mais de credibilidade; mas o que sabemos é que entre um título privado e um público, nosso sistema sempre opta pelo título público, ainda que a remuneração seja menor. Então, quais são as alternativas que se apresentam?

Hoje se fala muito em investimento no exterior, uma discussão que se não for colocada com seriedade é covardia. Estimula-se o sistema a operar no exterior, apostando mais em outros países que no Brasil, guardadas as devidas circunstâncias isso pode até ser compreensível, em face do que se apresenta no país hoje, mas, por outro lado, vem a covardia de não se discutir a questão de natureza cambial.

Tudo aquilo que se pode, eventualmente, ganhar, pode-se perder na conversão cambial. Isso aí ninguém discute. Ora, se o seu passivo é em reais não se preocupar com o impacto cambial é covardia. E nas discussões, os recortes temporais são de momentos que o câmbio é favorável para o Brasil. Aí fica fácil. Interessante seria olhar um filme – e não um retrato – e discutir a questão cambial, que é talvez a única variável macroeconômica que não se consegue projetar. Nosso sistema, que não tem passivo em moeda estrangeira, vai se expor a esse tipo de risco? Estamos preparados para isso?

Então, quando temos um cenário em que as alternativas são mínimas, essa discussão de tributar dividendos, além de tudo o que mencionei em termos de efeitos colaterais, ainda diminui mais uma possibilidade de investimento. Quando as entidades fechadas de previdência complementar estipulam a carteira de renda variável, dentre os diversos tipos estão os dividendos, um segmento específico que apresenta retorno interessante e que pode trazer bons resultados, que passam a ser também minimizados com a proposta do governo. A sensação é de mais uma porta se fechando.

Acho que voltamos ao ponto inicial da nossa conversa, sobre a necessidade de desmistificar os fundos de pensão

Diria que fica claro que existe uma incompreensão muito grande das autoridades, do governo, de quem trata esses assuntos, em relação à previdência complementar. Existe uma falta de sensibilidade, porque não compreendem que a previdência privada, na realidade, não é apenas oferecer uma renda diferenciada, uma cobertura diferenciada para um grupo de “privilegiados”. Primeiro, não há privilégio algum, a relação é de poupança privada. Um dos principais elementos que justificam as entidades de previdência privada, no mundo todo, não apenas aqui no Brasil, é desonerar o Estado. O grande beneficiário do sistema é o Estado, porque, imagina se os pouco mais de três milhões de participantes do sistema (sem contar os dependentes) não tivessem essa fonte de renda. Eles iriam bater na porta de quem para o socorro social que todos necessitam na velhice? Na porta do Estado, que tem a obrigação constitucional. E nesse socorro, a conta voltaria para quem? Para o Estado e para a sociedade.

Além disso, tem a visão de curto prazo. Da mesma forma que é errado qualificar a Emenda Constitucional 103, de reforma da Previdência – de Previdência não teve nada, foi uma reforma fiscal, porque a discussão sempre foi sobre quando se economizaria em 10 anos –, é errado dizer que esse projeto apresentado pelo governo é uma reforma tributária. O que se quer é fazer caixa. Um levantamento de caixa está sendo qualificado como reforma tributária e, à medida que os setores vão se mobilizando, ela perde a sua feição e a discussão fica novamente quando se economizará. E a previdência complementar é ignorada; a previdência, mais uma vez, vai pagar a conta.

 

Fonte:  Rede Brasil Atual

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