Governo Federal reconhece estado de calamidade pública no Ceará

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Como um dos estados em situação mais grave por causa da pandemia da Covid-19, o Ceará poderá antecipar benefícios sociais e prorrogar pagamentos de empréstimos federais, por exemplo, em articulação com a União

O Governo Federal reconheceu na quinta-feira (30), através do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), estado de calamidade pública em todo o território do Ceará devido à pandemia do novo coronavírus. A medida possibilita ao Governo do Estado a antecipação de benefícios sociais, a liberação de seguros, a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União.

O Ceará tem o terceiro maior número de casos da Covid-19 no País, atrás somente de São Paulo e Rio de Janeiro.

O reconhecimento foi oficializado em portaria publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. O documento tem por base o decreto estadual Nº 33.555, publicado em 28 de abril de 2020, com validade de 180 dias, que ratifica a declaração da ocorrência de calamidade pública em todo o Estado em razão de doença infecciosa viral. A medida foi reconhecida pela Assembleia Legislativa do Ceará no último dia 3 de abril, exigência prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A portaria da União confirma o Art. 2º do decreto estadual, no qual se atesta a “ampla mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil para prestar apoio complementar ao Estado e aos Municípios cearenses nas ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta ao desastre, bem como de recuperação das áreas afetadas, inclusive por meio de recursos destinados a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços”.

Abrangência

A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do MDR, já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.

Desde março, o MDR simplificou o processo para a solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência da atual crise. O ente federado precisa apresentar apenas decreto de situação de emergência ou calamidade; o parecer dos órgãos locais de defesa civil e de saúde pública indicando que existe a contaminação local; e o preenchimento de itens específicos do Formulário de Informações do Desastre (Fide).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Regional, em situações emergenciais reconhecidas, fluxos e procedimentos específicos de gestão, pactuados entre os ministérios da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Saúde, também podem ser acionados localmente, nos casos de risco iminente à vida humana ou de graves prejuízos materiais excepcionais. A Força Nacional do SUS, atualmente, é o principal programa de cooperação pactuado nesta integração.

No caso das regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais. A medida oferece linha de crédito especial, criada com condições vantajosas, como juros reduzidos e prazos de vencimento e de carência mais alongados.

Municípios

No início de abril, deputados estaduais já haviam aprovado os decretos que reconhecem estado de calamidade pública no Ceará e em Fortaleza, por causa da pandemia do novo coronavírus. No Estado, 166 prefeituras cearenses já tiveram decretos de calamidade reconhecidos pelo Legislativo estadual.

A medida permite ao Governo e às prefeituras remanejar recursos com mais facilidade dentro do orçamento e desobriga ao cumprimento de metas fiscais com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com queda nas receitas, aumento nos gastos e necessidade de manter a folha de pagamentos dos servidores públicos sem sofrer penalizações pela LRF, o decreto de calamidade pública tem sido a saída encontrada por gestores cearenses não apenas para acelerar as ações de combate à Covid-19, mas também para evitar problemas fiscais no pós-pandemia.

Entre os municípios do Ceará, estão com reconhecimento do estado de calamidade ativo as cidades de Acopiara, Icapuí, Novo Oriente, Quixadá, Quixeramobim e Sobral. Em estado de emergência, está Morada Nova.

Diferenças: emergência e calamidade

De forma geral, o decreto de emergência permite que o Estado realize compras e ações emergenciais com dispensa de licitação. Já o decreto de calamidade permite que o Executivo gaste mais do que o previsto sem penalidades.

Estados em situação grave pela pandemia

Outros estados com decretos reconhecidos: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins.

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