Governo Federal determina nova cesta básica com 10 grupos alimentares; veja

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Além dos grupos, os alimentos essenciais são divididos em três tipos de produtos, que são os saudáveis, os in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira, 6 de março, decreto determinando a nova cesta básica brasileira, composta por 10 grupos alimentares.

O pacote de alimentos essenciais estimula os produtos saudáveis, in natura ou minimamente processados e os ingredientes culinários.

Em linhas gerais, as categorias de processados não entram no pacote, exceto se previstas pelo governo, e as de ultraprocessados foram vedadas.

A definição da cesta básica nacional também está relacionada com a reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, no ano passado. O texto prevê alíquota-zero para a cesta principal, com possibilidade de cash back, e redução de 60% na alíquota de referência para chamada cesta estendida.

Em evento realizado na terça-feira, 5, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), citou a importância da definição da nova cesta e enfatizou que “acabar com a fome é prioridade zero deste País.” Ele acrescentou que “crianças desnutridas não podem esperar. Pessoas que não tomam café da manhã ou não almoçam não podem esperar.”

Na ocasião, também foram anunciados recursos da ordem de R$ 40 milhões para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e de R$ 30 milhões para construção e manutenção das chamadas cozinhas solidárias.

Todas as diretrizes previstas na nova cesta básica vão direcionar também as diretrizes municipais e estaduais, no âmbito de suas políticas públicas relacionadas à alimentação adequada e saudável e à segurança alimentar e nutricional, além de levar em consideração as peculiaridades regionais.

Nesse sentido, um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), de agosto de 2023, já havia mostrado a diferença das composições da cesta básica no País, inclusive com gêneros não-alimentícios em alguns casos.

Inicialmente, o grupo de alimentos era composto por 13 itens, segundo o decreto de 1938 da Era Getúlio Vargas, mas as listas foram aumentando conforme cada especificidade estadual. O Ceará, por exemplo, era a unidade da Federação com maior quantidade de produtos adicionais no pacote essencial à população, incluindo até mesmo materiais de construção, itens escolares, antena parabólica e bicicletas, entre outros.

Em estados como Rio de Janeiro, a FGV mostrou ainda que havia repelente de insetos e filtro solar com fator de proteção acima de 30. Além de anticoncepcional, anti-inflamatório e remédio analgésico.

Outro observação feita pelo levantamento da FGV era a de que a cesta básica também trazia questões regionais, como o pão de queijo em Minas Gerais, e a erva-mate em locais do Sul do País.

Por sua vez, o texto apresentado pelo Governo Federal define cesta básica como o conjunto de alimentos que busca garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, à saúde e ao bem-estar da população brasileira.

Ainda frisa que a alimentação adequada e saudável envolve a garantia ao acesso permanente e regular, de forma socialmente justa, a uma prática alimentar adequada aos aspectos biológicos e sociais do indivíduo, que deve estar de acordo com as necessidades alimentares especiais.

O Governo Federal também incluiu os alimentos in natura ou minimamente processados, que são aqueles obtidos diretamente de plantas, de animais ou de fungos e adquiridos para consumo sem que tenham sofrido qualquer alteração ou com o mínimo de alteração.

Outra determinação é em relação a ingredientes culinários, que são os considerados extraídos de alimentos in natura, como óleos, gorduras e açúcares, ou da natureza, como o sal, por processos como prensagem, moagem, trituração, pulverização e refino.

Para o Governo Federal, os alimentos processados somente serão admitidos na composição da cesta básica, excepcionalmente, se previstos em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, sendo vedada a inclusão de ultraprocessados.

Em relação a preços, as definições ficaram a cargo da Companhia Nacional de Abastecimento apoiar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, nos limites de seu estatuto social, com o acompanhamento e a publicação dos valores em varejo dos alimentos que compõem a cesta básica de que trata o decreto. (Colaborou Adriano Queiroz)

Veja os 10 grupos alimentares que formam a nova cesta básica do Brasil

  1. Feijões (leguminosas)
  2. Cereais
  3. Raízes e tubérculos
  4. Legumes e verduras
  5. Frutas
  6. Castanhas e nozes (oleaginosas)
  7. Carnes e ovos
  8. Leites e queijos
  9. Açúcares, sal, óleos e gorduras
  10. Café, chá, mate e especiarias

Fonte: O Povo

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