Governo Bolsonaro declara GUERRA ao MOVIMENTO SINDICAL

385


Para CUT, MP 873 é declaração de guerra a sindicatos e afronta Constituição


 


Em nota, central afirma que um dos motivos do ataque de Bolsonaro para sufocar organização sindical é diminuir a resistência para a aprovação da “reforma” da Previdência


 


São Paulo – A CUT divulgou nota nesse domingo (3) a respeito de medida provisória, a MP 873, publicada na véspera do início do carnaval pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida altera os mecanismos de custeio sindical, tornando ainda mais difícil a situação financeira das entidades.


“Essa medida absurda, antidemocrática e inconstitucional visa a retirar das entidades que legitimamente representam a classe trabalhadora os recursos que ainda lhes restam após a infame reforma trabalhista. Acreditam que, dessa forma, irão minar a nossa organização e força para enfrentar essa proposta de reforma da Previdência que mantém privilégios e empobrece o trabalhador”, diz a nota, assinada pelo presidente da CUT, Vagner Freitas.


Entre as determinações estabelecidas pela MP, a CUT destaca uma afronta ao inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, que diz: “A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.


De acordo com a medida assinada por Bolsonaro, as contribuições sindicais autorizadas não poderão ser descontadas em folha de pagamento, mas por meio de boletos encaminhados à residência dos trabalhadores.


“Rompe-se, dessa forma, a sistemática de recolhimento feito diretamente pelo empregador e repasse ao sindicato prevista na Constituição Federal. Algo inacreditável, pois até dívidas de cartão de crédito do empregado(a) podem ser descontadas na folha de pagamentos e repassadas pelo empregador à instituição financeira”, assinala o texto.


A MP estabelece também que a contribuição sindical fica condicionada à autorização “prévia e voluntária do empregado”, “individual, expressa e por escrito”. Segundo o texto, torna-se nula a contribuição mesmo que seja referendada por negociação coletiva ou assembleia.


A central ressalta ainda na nota que a MP 873 “também afeta as contribuições assistenciais ou negociais, estabelecidas de comum acordo com a classe patronal e aprovadas em assembleias abertas à participação de sócios e não sócios dos sindicatos”. E o ataque também se estende às entidades dos servidores públicos. “Ao revogar o artigo 240 da CLT, Bolsonaro e Guedes atropelam direitos duramente conquistados e tentam calar as organizações dos servidores, visando incapacitá-las às lutas que desenvolvem contra os retrocessos que vitimam milhares de servidores públicos.”


“Em defesa de uma Previdência e Seguridade Social que assegurem uma vida e uma aposentadoria digna para todos e todas e contra mais esse ataque à organização sindical, a CUT conclama todo o movimento sindical e os movimentos sociais  a lutarem para que o Congresso Nacional e o Poder Judiciário rejeitem a MP 873/2019”, finaliza a nota.


 


por Redação RBA


 


OPINIÃO: O que está por trás da Medida Provisória 873


 


Por: PAULA MENICONI


Bacharel em Direito, servidora da Justiça do Trabalho


 


A Medida Provisória (instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República) no. 873, de 1º. de março de 2019, publicada no D.O.U em Edição Extra , altera a CLT quanto à cobrança da contribuição sindical , que deverá ser feita “exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico”, ficando, a partir de agora, vedado o desconto em folha.


Medidas provisórias devem atender a dois requisitos, a saber, relevância e urgência . Além disso, dependem de aprovação no Congresso Nacional para transformar-se definitivamente em lei. Onde estão a urgência e a relevância justificadoras de uma alteração – por MP – na forma de cobrança da contribuição sindical? Inexistem. O que se pretende com tal medida é, na verdade, o enfraquecimento dos sindicatos a partir do asfixiamento de suas finanças. Bolsonaro e Paulo Guedes já perceberam o quão impopulares são os ataques aos trabalhadores, sobretudo a reforma da previdência. Não ignoram, também, que as entidades de classe prometem endurecer na defesa dos direitos sociais. O que fazer, então, já que não se pode – ainda – simplesmente fechar os sindicatos? A resposta é bastante óbvia : ataca-los naquilo que é mais vital, as finanças, dificultando o recebimento das mensalidades, que até então tem sido feito por meio de desconto em folha.


Felizmente há alguns obstáculos no caminho. A consignação em folha decorre, na maior parte dos casos, de negociação coletiva. Há, também, o disposto no art. 240 da Lei 8112/90 , que assegura ao servidor público o desconto em folha do valor das mensalidades devidas à entidade sindical. Tudo isso a MP pretende revogar. Mas há, também, a Constituição Federal, que diz no art. 8º. IV : “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei” . Aqui a coisa se complica. O que se pode concluir, por fim, é que Bolsonaro e Paulo Guedes pretendem utilizar-se do recurso de uma MP para dificultar a luta contra o projeto de extinção da previdência.


 


Fonte: https://www.brasil247.com/pt/colunistas/geral/385629/O-que-est%C3%A1-por-tr%C3%A1s-da-Medida-Provis%C3%B3ria-873.htm