Fundação Sintaf lança Campanha Destinação Servidor Solidário

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Você sabia que é muito fácil doar 3% do seu imposto de renda devido para projetos sociais, sem nenhum ônus adicional? Com a Campanha Destinação Servidor Solidário, a Fundação Sintaf convida cada fazendário a transformar a sua contribuição em ação social.

“Mesmo que a pessoa já tenha feito a sua declaração, ainda é possível participar. Basta fazer o ajuste, direcionando recursos para os projetos ligados ao fundo de amparo à criança e ao adolescente. Mas só serve para quem faz a declaração completa”, explica a diretora-geral da Fundação Sintaf, Yvelise Sales.

Veja o passo a passo disponibilizado pela Fundação Sintaf e exerça sua cidadania.

Como fazer sua DOAÇÃO (DESTINAÇÃO) para Entidades Beneficentes vinculadas a Fundos da Criança e Adolescência:

Em primeiro lugar, para reduzir seu imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda, suas doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente, e você ainda pode escolher o projeto (entidade) a ser beneficiado(a).

Como fazer?

Qualquer pessoa pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados/cadastrados nos Fundos da Criança e do Adolescente. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação. O artigo 87 da Lei nº 12.594/2012 possibilitou às pessoas físicas efetuarem sua doação após o encerramento do ano e antes da data de vencimento da primeira quota. Porém, para as doações realizadas nesse período, a dedução fica limitada a 3% do imposto devido na declaração.

Passo a passo:

– Doação na Declaração (3%)

1. No programa da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), na ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, clique no botão “Novo” e escolha o Fundo:
a) “Municipal”: selecione a UF e o município de sua escolha (por exemplo, CE – Ceará, Fortaleza – 18.917.900/0001-63), e informe o valor a ser doado (a Declaração informa o limite disponível para doação);
b) “Estadual”: selecione a UF (por exemplo, CE – Ceará – 14.761.583/0001-63), e informe o valor a ser doado (a Declaração informa o limite disponível para doação);
2. Em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
3. Depois, clique em “Imprimir” (ícone da impressora na barra superior), selecione DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA, imprima e pague o DARF até a data limite (final de abril).
4. Por fim, tire uma foto do DARF quitado (ou faça uma cópia no scanner) e envie uma mensagem eletrônica anexando a foto/arquivo ao Conselho Municipal escolhido, informando qual entidade daquele município/Estado deseja que o valor seja creditado (esta etapa é importante para que o valor efetivamente chegue ao destino desejado).

Faça sua ação cidadã em quatro passos! Doe!
Sua atitude pode ajudar muitas crianças e adolescentes.

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