Fundação Sintaf incentiva fazendários a destinarem recursos do IR para projetos sociais

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Diretora-Geral da Fundação Sintaf, Yvelise Sales, fala aos presentes sobre

a expectativa de fortalecer a atuação da entidade


 


Pouca gente sabe, mas é possível investir parte do imposto de renda em projetos sociais, sem nenhum ônus adicional para o contribuinte. Para divulgar essa ação efetiva de cidadania, a Receita Federal vem desenvolvendo a Campanha DestiNação, que ganhou novos parceiros: a Fundação Sintaf e a Secretaria da Fazenda do Ceará. No último dia 1º de abril, as instituições promoveram uma palestra sobre o tema com o superintendente-adjunto da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, Wilmar Teixeira de Souza. O evento contou com a presença da secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba.


“O objetivo é divulgar que cada cidadão pode decidir onde será aplicado o seu imposto de renda, destinando até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente”, explica a diretora geral da Fundação Sintaf, Yvelise Sales. A destinação é feita diretamente na declaração do imposto de renda e resulta em aumento do valor no imposto a restituir ou redução do valor destinado no imposto a pagar.

:: Assista ao vídeo explicativo da TV Receita


Com a iniciativa, a Fundação Sintaf, num primeiro momento, visa incentivar os fazendários a destinarem os recursos para projetos sociais de sua escolha, já disponíveis. “Ainda estamos na fase de estruturar os projetos a serem credenciados neste programa e, num segundo momento, os fazendários poderão optar por destinar recursos para a Fundação Sintaf. Assim, a entidade será financeiramente autônoma, dependendo cada vez menos do Sindicato”, reforça a diretora geral.


Yvelise destaca, ainda, que este programa é fiscalizado pelo Ministério Público e goza de grande credibilidade. “Ainda há tempo para participar, mesmo que a pessoa já tenha feito a sua declaração. Basta fazer o ajuste. É possível fazer a destinação até o dia 30 de abril, direcionando recursos para os projetos ligados ao fundo de amparo à criança e ao adolescente. Mas só serve para quem faz a declaração completa”, explica a diretora geral.

Hora de somar forças


Membro do Conselho Curador da Fundação Sintaf, Fábio Belém foi o principal articulador dessa iniciativa. “Resolvemos somar forças para dar maior visibilidade à campanha. Nossa intenção é trazer recursos para a Fundação”, afirmou. “É uma forma de você participar como cidadão. Se nós somos um Estado pobre, temos que mudar essa realidade. Por que não batalhar para deixar esses recursos aqui?”, questiona. “Há ONGs sérias, que desempenham um papel social muito importante. Temos que ajuda-las e perenizar esses recursos”, salientou.

:: Doação ou destinação? Assista ao vídeo e saiba mais


“A campanha é muito bem vinda, até porque não acrescenta nada para quem tem imposto a pagar”, destaca Kleber Silveira, diretor do Sintaf e membro do Conselho Fiscal da Fundação. “A legislação prevê que quem tiver imposto a pagar ou a restituir pode destinar, até 30 de abril, 3% do seu imposto especificamente para os programas que dizem respeito à criança e adolescente. Mas há a possibilidade de destinar até 8% em sete fundos diferentes. Se nós tivéssemos consciência disso, todo mês destinaríamos esses 8% para estes fundos específicos”, aponta o diretor.


 



A secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, esteve presente à palestra,

apoiando a Campanha DestiNação

Passo a passo


A Campanha DestiNação visa divulgar aos contribuintes a possibilidade de destinar uma parte do seu imposto de renda devido aos diversos fundos de amparo social que tenham sido previstos na legislação. Mas como fazer isso?


  • No programa do IR, na seção “Fichas da Declaração” você encontra a opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.

  • Clique em “Novo” para incluir uma nova doação. Na próxima tela, é possível conferir o valor calculado para a doação, bem como o valor de restituição (ou imposto devido) antes da inclusão da doação. Basta escolher a instituição que irá receber a doação informando o CNPJ.

  • Você define o valor destinado e confere o aumento do valor a ser restituído ou a diminuição do imposto devido.

  • Por último, é só clicar em “Darf – Doações Diretamente na Declaração” para imprimir o DARF com o valor doado. E não esquecer de pagar antes do vencimento.


 



 




📍 SAIBA MAIS

Que são Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente?


São fundos criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.


Os recursos são aplicados exclusivamente nos referidos projetos com monitoramento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Por que fazer a destinação aos Fundos dos Direitos das Crianças e do Adolescente?


Essa é uma ação efetiva de cidadania, que interfere diretamente na realidade social na qual atua o Fundo escolhido para receber a destinação.


Por meio dos projetos sociais a serem beneficiados com os recursos, as crianças e adolescentes terão a oportunidade de participar de atividades educacionais, culturais, artísticas etc., relevantes para a formação integral do ser humano e para a redução da violência em nossas cidades.

Quem pode fazer a destinação para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente?


Poderão realizar a destinação pessoas físicas que entreguem a declaração de imposto de renda adotando as deduções legas (formulário completo) e que apurem importo a pagar ou tenham direito à restituição.


O pagamento é efetuado por meio de DARF. Assim, serão gerados dois DARF’s: um para o Tesouro e outro para a destinação (limitado a 3% do imposto devido), ambos com o vencimento para a mesma data.

E se eu tiver restituição a receber?


Ao preencher a declaração, o sistema vai calcular o imposto devido e confrontar com o que já foi pago durante o ano (através das retenções, por exemplo). Se foi pago um valor maior que o devido, caberá restituição. Nesse caso, você também poderá pagar um DARF (emitido pelo próprio programa) com o valor da destinação (limitado a 3% do imposto devido).


A restituição vai aumentar no valor igual ao destinado. Outra vantagem é que esse valor será corrigido pela Selic.

Importante


Doações feitas diretamente a instituições sociais não podem ser deduzidas do Imposto de Renda.