O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 03.12.1970, com o intuito de estender aos funcionários públicos os benefícios concedidos aos trabalhadores da iniciativa privada pelo Programa de Integração Social – PIS. Com a edição da Lei Complementar nº 26, em 1975, o PIS e o PASEP foram contabilmente unificados e deram origem ao Fundo de Participação PIS-PASEP.
A Constituição Federal de 1988 introduziu profundas modificações nos dois Programas, cessando as distribuições das cotas do Fundo PIS/PASEP, respeitando-se, contudo, a propriedade dos patrimônios individuais constituídos pelas distribuições das cotas, realizadas entre os anos de 1972 e 1989 e destinando as contribuições dos mesmos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para patrocinar os programas do Abono Salarial e do Seguro Desemprego, por isso, somente os participantes cadastrados até 04.10.1988 podem possuir cotas individual do PASEP.
Medida Provisória 813/2017 alterou as regras de pagamentos das cotas do Fundo PIS-PASEP, permitindo o saque pelos cotistas com idade a partir de 60 anos de forma automática. A MP foi convertida em Lei, pelo Congresso Nacional, com emenda que possibilita o pagamento das cotas para todos os participantes do fundo até 29 de junho de 2018, independente da idade. Decreto do Presidente da República estendeu o prazo de pagamento para até 28 de setembro de 2018.

Cotas do PASEP
• Quem são os cotistas do PASEP?
Somente os participantes cadastrados no PASEP até 04/10/1988 possui cotas do PASEP.
• Quem pode sacar sua cota do PASEP?
Todos os participantes do Fundo PIS-PASEP, independente da idade, até 28 de setembro, conforme cronograma.
• Quais os Documentos necessários para sacar sua cota?
Para sacar sua cota por motivo idade, apresente um documento oficial de identificação.
• Quem está vinculado ao PASEP?
Entidade: União, Estados e Municípios. Participantes: servidores civis e militares.
• Como receber os Rendimentos das Cotas do PASEP?
Todo cotista cuja cota apresente saldo no início de cada exercício, tem direito ao saque dos rendimentos.
FONTE: Banco do Brasil S/A (www.bb.com.br)