Discussão mais importante sobre renda e patrimônio ainda está de fora da Reforma Tributária

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Tributação sobre patrimônio e renda é problema que ainda não está contemplado integralmente pela reforma em vigor, avaliam especialistas

A parte mais importante da Reforma Tributária, aprovada pela emenda constitucional 132/2023, no que tange à abrangência da tributação regressiva sobre a Renda e o Patrimônio, ainda depende de leis complementares para ser definida integralmente. Algo que, segundo especialistas, requer bastante atenção.

O texto final da reforma voltou esforços para simplificar o sistema tributário nacional, que era considerado complexo e com alta carga de impostos. No entanto, a proposta se restringiu a questões relacionadas aos Bens de Consumo, ficando a cargo das leis complementares abordar a Renda e o Patrimônio.

Renda e Patrimônio têm pouca tributação
Renda e Patrimônio sofrem pouca tributação no Brasil, assim, a maior parte dos tributos incide nos Bens de Consumo, o que onera mais as pessoas de baixa renda na prática, conforme o Panorama Fiscal do Observatório de Finanças Públicas do Ceará (Ofice), em sua publicação mais recente (V. 67).

O documento fiscal foi distribuído durante o Seminário “Aprovada a Reforma Tributária: e agora?”, nesta quarta-feira, 31, no auditório da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). O evento contou com a fala de especialistas, e foi promovido pela Fundação Sintaf (Sindicato dos Fazendários do Ceará), com apoio do Sintaf.

Tributações Regressivas
As tributações ocorrem de forma regressiva, ou seja, a população com menor renda paga mais tributos, de forma proporcional, do que as pessoas com maior poder aquisitivo; o que, para o presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, é considerado “perverso”.

“O que eu posso dizer em relação à reforma tributária aprovada é que nós temos um tripé no sistema: a tributação sobre a renda, o patrimônio e o consumo. A opção feita para a reforma tributária foi só, infelizmente, sobre o consumo. Não se atacou a baixa tributação sobre a renda e o patrimônio”, explicou Valença.

Segundo o Panorama Fiscal do Ofice, este “instrumento de arrecadação tributária atual é socialmente contraditório ao reforçar a desigualdade social”. A discussão sobre o tema, no entanto, depende das leis complementares que deverão ser enviadas pelo Executivo ao Congresso Nacional nos próximos dias.

O artigo 18 da emenda constitucional (EC) 132/2023, que trata da Reforma Tributária, estabelece que o Poder Executivo encaminhe leis complementares ao Congresso Nacional da seguinte maneira após a promulgação da EC:

  • Em até 90 dias: Projeto de Lei (PL) que reforme a tributação de renda, com suas estimativas e estudos de impacto orçamentário e financeiro;
  • Em até 90 dias: Projeto de Lei que reformule a tributação da folha de salários;
  • Em até 180 dias: Projetos de Lei referidos na emenda constitucional.

A reforma tributária criou a base para que sejam editadas as leis complementares, mas o principal desafio é aquele que se refere à edição dessas leis. É o que pontuou o coordenador da área de Direito Tributário do escritório Silveiro Advogados e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Cassiano Menke.

“A reforma, efetivamente falando, virá dessas leis complementares; e é muito importante que haja um amplo debate com relação ao conteúdo dessas leis complementares, porque há algumas questões cruciais que vão ser tratadas dentro dessas leis”, detalhou Menke.

Entenda a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, pela emenda 132/2023, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do governo federal e outro de Estados e municípios. O novo modelo de tributo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada “tributação em cascata”, que hoje onera consumidores e empresas.

Serão três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Todas essas mudanças ocorrerão de forma gradual até 2033. O principal objetivo é simplificar o sistema tributário. Algo visto como “extremamente importante” pelo deputado e economista Mauro Benevides Filho (PDT). “A primeira essência era tornar o sistema tributário mais fácil de fazer o recolhimento do tributo”.

“O número de legislações era tão grande que era difícil acompanhar. A reforma tributária, agora, muda essa questão para todo mundo. As pessoas não tinham condições de empreender, porque era tão complexo que você acaba diminuindo as oportunidades de negócios”, acrescentou.

*Com informações da Agência Estado

Fonte: O Povo

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