O Decreto Governamental detalhando a medida será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), conforme informou o secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista
Uma das leis sancionadas pelo governador Camilo Santana na manhã deste domingo (13), e que chamou atenção da população cearense, autoriza o Poder Executivo a instituir formas de recompensa por informações prestadas aos órgãos de Segurança. O Decreto Governamental detalhando a medida será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de amanhã, conforme informou o secretário-chefe da Casa Civil, Élcio Batista.
Uma equipe do Governo está trabalhando nos detalhes para o funcionamento da recompensa. De acordo com a Lei, o prêmio pela denúncia feita deve ser dado àquelas pessoas que apresentem informações que sejam úteis à prevenção, repressão e investigação de crimes.
O Decreto do governador Camilo Santana especificará as formas de recompensa prevista na Lei, bem como disporá sobre as condições a serem observadas para efeitos da respectiva concessão, especificando os tipos de crime alvo do pagamento de recompensa, bem como os limites orçamentários.
A recompensa se dará sob a forma de dinheiro, havendo reserva orçamentária para esse fim. Caberá à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, por ato interno, dispor sobre o serviço de recepção das informações de que trata esta Lei, garantido ao colaborador o necessário sigilo.
O denunciante poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais. As informações poderão ser fornecidas a serviço de recebimento de denúncia existente ou a ser criado no âmbito da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social.