Depois do CNJ, CNMP regulamenta atividade jurídica dos Auditores-Fiscais

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A regulamentação da atividade jurídica, pleiteada pelos Auditores-Fiscais como forma de valorização do cargo, agora é realidade. O assunto foi tema de uma reunião entre o diretor de Assuntos Jurídicos do Unafisco, Wagner Teixeira Vaz, e a Auditora-Fiscal Cláudia Conte com o membro da Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Ricardo Chimenti, no dia 18 de junho.


 


O Plenário do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), em sessão extraordinária, realizada no final de junho, aprovou a Resolução nº 40 que estabelece regras mais específicas para aferição da experiência em atividade jurídica, para fins de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A nova resolução sobre atividade jurídica revoga a Resolução nº 29/2008, que tratava desse mesmo assunto.


 


De acordo com o texto aprovado, considera-se atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharel em direito, o que inclui o efetivo exercício da advocacia, com participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, o exercício de cargo, emprego ou função que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos e o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais e varas especiais.


 


O CNJ já reconhecia  o exercício do cargo de Auditor-Fiscal como sendo efetiva atividade jurídica, em razão de exigir a utilização de preponderante conhecimento jurídico e de o Auditor-Fiscal ser a autoridade federal responsável pela interpretação, aplicação e julgamento administrativo do Direito Tributário, Previdenciário e Aduaneiro.


 


Esse entendimento está expressamente consignado no Pedido de Providências nº 1438 – aprovado por unanimidade – e nas resoluções 11/06 (artigo 2º) e 75/09 (artigo 59, inc. III) do Conselho.


 


No entanto, o CNMP não compartilhava da mesma opinião. Para o MP, o exercício do cargo de Auditor-Fiscal não era considerado como atividade jurídica pelo fato de o ingresso na carreira não ser privativo de bacharel em Direito. Nesse sentido, o Sindicato buscou o apoio do CNJ para que o entendimento sobre a questão fosse adequadamente unificado.


 


Trata-se de uma grande vitória, uma vez que, o assunto está diretamente relacionado à valorização do Auditor-Fiscal, especialmente no que concerne ao reconhecimento do status legal do exercício do cargo como atividade eminentemente intelectual e jurídica, em todas as instâncias judiciais e administrativas.