Objeto: Ação contra a cobrança da Contribuição Previdenciária dos servidores inativos instituída pela EC 41/2003.
Tipo de ação: Ação Ordinária com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo SINTAF na qualidade de substituto processual.
Público Alvo: Servidores sindicalizados ativos, afastados e inativos.
Fundamentação Jurídica: A fundamentação principal da ação versa sobre a impossibilidade de tributação dos servidores aposentados anteriormente à publicação da EC 41/03, sob pena de afronta ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito (art. 5.o, inciso XXXVI, CF/88), e à irredutibilidade dos proventos (art. 37, inciso XV, CF/88), haja vista que é vedado a lei retroagir para prejudicar as situações já consolidadas.
Documentação Solicitada: Por se tratar de substituição processual, o SINTAF já providenciou toda documentação cabível.
Número do Processo: 2004.02.15318-9; 0758792-61.2000.8.06.0001 (número atual)
Data do Ajuizamento: 23/03/2004
Andamento processual: Fora deferida a antecipação dos efeitos da tutela com base na tese do direito adquirido, visto que os servidores, bem como seus dependentes, os quais até a data da publicação da EC 41/03, tenham cumprido os requisitos para a concessão da aposentadoria e pensão, com base nos critérios da legislação vigente à época em que adquiriram o direito à fruição. Tal decisão foi agravada pelo Estado do Ceará. Ação julgada parcialmente procedente para efetuar os descontos previdenciários sobre os vencimentos dos filiados da parte autora, inclusos nas fls. 23/25 e 55/69, até o montante que exceder ao dobro do limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência. Sentença embargada pelo Sintaf por erro material. Recurso ainda não apreciado.