O Decreto 9.255/2017, assinado pelo Presidente Michel Temer, publicado no DOU de 29.12.2017, em seu artigo primeiro estabelece:
‘Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).’
Este valor corrige o salário mínimo em apenas 1,8%, em relação ao anterior, R$ 937,00, quando a inflação prevista para 2017 é de 3%. O acréscimo monetário é de apenas R$ 17,00, um total desrespeito ao Art 7º. ,IV, da Constituição Federal, que determina:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
..
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”
Se a classe trabalhadora não se unir, para reverter a tese do Governo Federal, de entregar a previdência pública a iniciativa privada, todos os trabalhadores irão perder direitos, incluindo os que ganham os proventos de aposentadoria equivalente ao salário mínimo.
O Sintaf, em matéria publicada em 06/12/2017, já alertava – Ver link: https://www.sintafce.org.br/noticias_detalhes.php?cod_secao=1&cod_noticia=11269
A Proposta de Emenda à Constituição Federal 287/2016, PEC 287, estabelece em seu conteúdo uma profunda reforma estrutural do Estado, tendo em vista que contraria o Art. 194 da nossa Carta Magna.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194, estabelece:
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
De acordo com a Constituição Federal, o Orçamento da Seguridade Social assegura recursos à serem aplicados nas funções governamentais do Estado: Saúde, Previdência e Assistência Social. Visando garantir ao cidadão brasileiro direitos fundamentais, para que tenhamos uma sociedade mais justa e menos exclusiva.
A reforma da previdência proposta pelo Governo Federal vai de encontro ao Art. 194 da Constituição Federal acima transcrito. Com isso, direitos conquistados com muita luta pelos trabalhadores, e garantidos pela Constituição Federal estão seriamente ameaçados
O sistema de proteção social brasileiro é o mais abrangente da América Latina, mas corre o risco de uma regressão se a sociedade e o Congresso aceitarem a Reforma da Previdência esboçada pelo Governo Federal.
O encaminhamento da PEC aprofunda a desestruturação, iniciada nos anos 1990, do sistema instituído pela Constituição de 1988 e aponta para perda de conquistas obtidas, com muita luta, para garantir direitos sociais. Há no País 24,5 milhões de aposentados e pensionistas, 8,6 milhões no meio rural, e dois terços recebem um salário mínimo por mês.
Segundo o governo, o principal problema das contas públicas é um deficit previdenciário crônico. Um diagnóstico longe do consenso. Consideradas todas as receitas previstas na Constituição, os saldos são positivos e suficientes para financiar todos os gastos do Governo Federal com previdência, saúde e assistência social, calcula a economista Denise Gentil, da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A deturpação de informações é chave para incutir uma ideia depreciativa do sistema, de insolvência e de precariedade generalizada, sem correspondência na realidade, aponta Denise Gentil.
Um dos principais usos do dinheiro desviado das receitas do Orçamento da Seguridade Social é para o pagamento de juros e amortização da dívida pública. “O problema mais importante das contas públicas não é a Previdência, mas uma conta de juros extremamente elevada”, aponta o economista Amir Khair, ex-secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo.
Até novembro de 2017, as despesas com juros, amortização e refinanciamento da Dívida Mobiliária da União, foi de R$ 1,3 trilhão, correspondendo a 44,9% do total das despesas do Governo Federal. Isto está ocorrendo porque a Emenda Constitucional 93/2016, desvincula de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, para outras despesas incluindo o pagamento do serviço da dívida pública.
As visões opostas sobre as contas correspondem a interesses de classe antagônicos, conclui um trabalho do economista Eduardo Fagnani, da Unicamp. “As conquistas do movimento social das décadas de 1970 e 1980 contrariaram os interesses dos detentores da riqueza. Em grande medida, isso ocorreu porque mais de 10% do gasto público federal em relação ao PIB foram vinculados constitucionalmente à seguridade social.”
Para Fagnani, coordenador da rede Plataforma Política Social, “desde a Assembleia Nacional Constituinte aqueles setores desenvolvem ativa campanha difamatória e ideológica orientada para demonizar a Seguridade Social, em especial o seu segmento da Previdência, com gasto equivalente a 8% do PIB”.
Garantir ao Estado os recursos necessários para as suas demandas sociais é a principal missão dos fazendários. Dessa forma, investimentos nas áreas da saúde, educação, habitação e segurança, dentre outras, só são possíveis graças à arrecadação e fiscalização dos recursos públicos.
Analisando o Orçamento da Seguridade Social da União, em uma série histórica, fica comprovado que este é superavitário, desde que sejam alocados todos os recursos que estão determinados pela Constituição Federal, conforme tabela abaixo.
Portando, a proposta da reforma da previdência não é por causa de deficit, mas sim por tentativa de reforma estrutural do Estado, com diminuição de sua área de atuação, para que os recursos financeiros destinados à seguridade social possam ser aplicados no capital financeiro especulativo.
Somente com a mobilização de toda a classe trabalhadora através de protestos, incluindo paralisações a nível nacional, conseguiremos barrar a reforma da previdência proposta pelo Governo Federal.