|FECOP|
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) afirmou que, a partir desta quinta, 1º, haverá mudanças para os contribuintes que realizarem operações ou prestações com produtos ou serviços sujeitos ao adicional do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop).
Isso porque, na condição de importador, ICMS próprio ou substituto tributário deverão registrar e apurar o valor do ICMS e do Fecop de forma direta, sem a aplicação dos índices revogados pelo Decreto nº 35.808/2023.
Além disso, no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a alíquota do ICMS (campos pICMS ou pICMSST) deve refletir a carga tributária estabelecida pelo art. 47 do Decreto nº 33.327/2019, ajustada com a adição dos dois pontos percentuais referentes ao Fecop.
Outro ponto é que independentemente da alíquota do ICMS, é obrigatório fornecer detalhes do Fecop nos campos específicos da NF-e, conforme aplicável.
Ainda ressalta que, além dessas atualizações, os demais procedimentos relacionados ao Fecop permanecem os mesmos.
Caso possua dúvida sobre a emissão dos documentos fiscais, apuração e escrituração do Fecop, o contribuinte deve entrar em contato por meio dos canais oficiais de atendimento da Sefaz-CE. São eles:
- Portal de Serviços da Sefaz, via chat ou Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC
- Assistente virtual: WhatsApp (85) 3108-1404;
- Célula de Documentos Fiscais: cedot@sefaz.ce.gov.br
- Atendimento EFD: sped@sefaz.ce.gov.br