Carteira de Trabalho física não será mais necessária na contratação de funcionários

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Novidade vale para as empresas que já adotam o eSocial e estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na sexta (20)



Governo espera que a Carteira Digital desburocratize processos e “facilite o acesso ao mercado” | Foto: Thiago Gadelha


As empresas que já usam o eSocial poderão efetuar novas contrações sem exigir dos novos funcionários a Cateira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a nova Carteira de Trabalho Digital começou a valer hoje (24) e vai “facilitar o acesso ao mercado”.


A novidade estava prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na última sexta-feira (20). A Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União (DOU).


O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no site do governo.


De acordo com o governo, a Carteira Digital vai resultar em simplificação e desburocratização.


As anotações serão realizadas eletronicamente e poderão ser acompanhadas por meio de aplicativo disponível para Android e iOS ou ainda pelo site do governo.


Cadastro Pessoa Física


Com isso, a identificação da Carteira Digital será o número do CPF do trabalhador, que segundo o Ministério da Economia passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. “Diante disso, é importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito a atividade remunerada no país”, diz o governo.