Câmara aprova projeto que recria o DPVAT; entenda o que muda

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O seguro para as vítimas de acidente de trânsito, que tinha sido extinto ainda durante o governo de Jair Bolsonaro, agora vai se chamar SPVAT

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que recria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT), mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações.

O seguro para as vítimas de acidente de trânsito, que tinha sido extinto ainda durante o governo de Jair Bolsonaro, agora vai se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT).

Assim, será utilizado para indenizar em caso de morte, invalidez permanente, total ou parcial e reembolso de despesas com assistência médica, serviço funerário e reabilitação de vítimas.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Desde 2021, quando a Caixa começou a operar de forma emergencial o seguro, os recursos arrecadados não foram suficientes. Por isso, o governo encaminhou esse projeto recriando o seguro obrigatório.

A questão principal, que é o valor, ainda não está definida. Isso será decidido depois da aprovação da proposta, que segue agora para o Senado.

O responsável por definir a quantia exata será o Conselho Nacional de Seguros Privados. No entanto, já está estabelecido que quem não pagar poderá incorrer em infração grave.

Durante a votação dessa proposta, os parlamentares acabaram incluindo uma emenda, chamada de jabuti, porque é de um assunto não relacionado ao projeto.

Assim, ela altera o arcabouço fiscal e permite a antecipação da abertura de crédito suplementar de cerca de R$ 15 bilhões. Isso em razão do crescimento adicional da receita deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado.

Despesas médicas
A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil. No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida.

Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Prazo para pagamento
O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário.

Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

Fonte: O Povo

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