Câmara aprova minirreforma trabalhista com emprego sem CLT

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O texto, que visava a prorrogação do programa de suspensão e redução de jornada, teve várias novas condições incluídas e, agora, segue para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 12, apenas um destaque ao texto-base da Medida Provisória 1045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19 e que permitia a suspensão e as jornadas de trabalho.

Além disso, o texto, considerado por especialistas uma minirreforma trabalhista, admite uma modalidade de contratação fora das regras estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com isso, foi concluída a análise da MP, que segue agora para o Senado.

O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), incluiu vários temas na MP, como programas de qualificação profissional. Destaque do PSDB, aprovado por 329 a 2, retirou o caráter subsidiário na oferta de cursos oferecidos por entidades sem fins lucrativos que prestam assistência a jovens e adolescentes.

O texto-base da MP 1045 havia sido aprovado na quarta-feira, 11. Em troca da redução ou suspensão de salários e jornada na pandemia, os trabalhadores receberão o pagamento de benefício emergencial. As regras deverão valer nos casos de carteira assinada ou contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

A proposta, que já está sendo considerada uma minirreforma trabalhista, criou três novas modalidades de contratação, como forma de estimular a geração de empregos, porém, com menos garantias trabalhistas. Também foram estabelecidos novos critérios que podem dificultar o acesso à Justiça gratuita.

Confira ponto a ponto a proposta:

Prorrogação do BEm

Recriado em abril deste ano para minimizar os impactos da segunda onda da pandemia da Covid-19, o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que prevê suspensão de contrato de trabalho e redução da jornada e salário, estava previsto para encerrar no fim deste mês. Com a MP, inicialmente, as regras valeriam por mais 120 dias contados da edição da MP e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Gestantes

O texto acrescentou também regras específicas para inclusão de gestantes, inclusive a empregada doméstica, no programa. De acordo com a MP, quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que é do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

Programa Priore: estímulo ao primeiro emprego

Outra novidade incluída no texto é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) para estimular a contratação de trabalhadores por até dois salários mínimos e redução de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Esse programa é semelhante ao Carteira Verde e Amarela, proposto com a MP 905/20, que perdeu a vigência sem ser votada.

O foco do programa é estimular novas contratações de jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

O que muda para empresa:  Hoje, a alíquota de recolhimento do FGTS é única para todas as empresas e é de 8% sobre o salário. Com a mudança, passaria a ser de 2% para microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais.

O Governo também pagaria um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).

Isso seria custeado por um corte linear nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). De acordo com a MP, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.

O que muda para o empregado: No programa, esse novo contratado manteria direitos trabalhistas como férias, 13º salário, adicional de hora extra, mas teria direito a um FGTS menor, proporcional à redução da alíquota que foi dada às empresas. Ao final do contrato também receberia o valor de multa também menor, de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). Pela CLT, a rescisão sem justa causa é de 40%.

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos

Requip: estímulo à inclusão produtiva

A MP trouxe também a figura do Regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva (Requip). Destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos, o programa prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

O que muda para o empregador: Da mesma forma que no Priore, o BIP poderá ser compensado pelo empregador com os valores devidos ao Sistema S, limitado a 11 horas semanais com base no valor horário do salário mínimo (R$ 5,00). No mês, o BIP máximo a compensar seria de R$ 225 (44 horas vezes R$ 5,00 por hora).

Além de considerar a relação como não trabalhista, a MP permite ao ofertante da vaga de inclusão produtiva descontar o BIQ da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas tributadas pelo lucro real.

O que muda para o empregado: Essa relação de trabalho/qualificação não será considerada para qualquer fim trabalhista, previdenciário ou fiscal, assim o beneficiário não contará com qualquer direito trabalhista porque o bônus e a bolsa são considerados indenização. Sobre esses valores não haverá descontos para o INSS ou de Imposto de Renda.

O Requip não proíbe, entretanto, que o trabalhador tenha um vínculo de emprego com outra empresa ou preste serviços como autônomo.

Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário

A MP também prevê a criação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, para funcionar por meio de convênios com os municípios. Sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.

Da mesma forma que os outros programas, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.

Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.

Justiça gratuita

A MP também limitou o acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).

E, no caso de ações trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social. Hoje, pela Constituição, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais.

Se o texto virar lei, a declaração da pessoa não bastará, devendo o interessado provar essa condição por meio de comprovante de habilitação no CadÚnico do governo federal para programas sociais. Caso ele perca a causa, deverá pagar os honorários do advogado da parte vencedora se tiver obtido créditos suficientes ao vencer outra causa dentro de cinco anos.

Nesse mesmo prazo, a parte vencedora poderá demonstrar que a pessoa deixou de se enquadrar como beneficiário da Justiça gratuita e executar a dívida dos honorários de seu advogado. Depois dos cinco anos, a dívida será considerada extinta.

Mineiros

A nova MP 1045 também prevê alterações na legislação trabalhista aplicada aos mineiros, possibilitando que a jornada de trabalho deles seja de até 180 horas mensais.

Pela CLT, hoje, a carga de trabalho deles é de até 144 horas mensais. O empregador também poderá impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.

Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

 Fonte: O Povo

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