Por Hugo Renan do Nascimento
As autorizações para pousos e decolagens – os chamados slots – de sete voos entre Guarulhos e Fortaleza devem ser leiloados no próximo dia 7 de maio, caso o plano de recuperação judicial (PRJ) da Avianca Brasil seja realmente efetivado. Isso porque, apesar de ter sido homologado no último dia 12 de abril pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, o documento teve parecer negado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – minutos antes do primeiro parecer, inclusive.
Já os slots da companhia no Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, em Juazeiro do Norte, não têm previsão de irem a leilão.
No PRJ, a Avianca fatiou a empresa em sete Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que são o Programa Amigo e as empresas nomeadas em A, B, C, D, E e F. Os horários de pousos de decolagens a serem leiloados na Capital figuram nessas empresas. Os slots que contêm voos para o Aeroporto da Capital são do bloco A (voo 6390), bloco B (6370, 6371, 6391, 6393), bloco C (6373) e bloco D (6372). Todos os voos são entre os terminais de Guarulhos e Fortaleza.
Autorizações
A Avianca, antes dos cancelamentos nos dois aeroportos cearenses, possuía 34 voos nestes slots, dos quais 24 eram em Fortaleza. O restante das autorizações de pousos e decolagens fica em aberto até a companhia aérea decidir se retoma ou não as frequências. Até lá, segundo regulamentações da Anac, existe um prazo de carência em que a empresa aérea pode ou não usar os slots.
Neste caso, outras companhias não poderão utilizar os horários sem autorização prévia da Agência. Inclusive, o Governo Federal avalia liberar temporariamente a exploração dos slots da Avianca por outras aéreas.
Segundo nota da concessionária do Aeroporto de Fortaleza, Fraport Brasil, ainda não há negociações em andamento para o uso dos slots da Avianca no terminal. A administradora também reforçou que a companhia está pagando as taxas de embarque adiantadas (sempre no dia anterior ao voo). “Não temos acordo para o pagamento da quantia em atraso (R$ 9 milhões)”, acrescentou.
Petição
Uma petição enviada pela Anac ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, também no dia 12 de abril, emite parecer do órgão regulador desfavorável às saídas apresentadas pela aérea quanto ao leilão dos slots e quanto à obtenção do Certificado de Operador Aéreo (COA).
As considerações técnicas e regulatórias da Anac foram feitas com bastante atraso. O órgão protocolou na Justiça a petição na mesma noite em que o Tribunal homologou o PRJ, o que deixa evidente a falta de tempo hábil para a apreciação do documento pela Justiça.
Na petição da Anac, o órgão reforça que os slots não podem ser comercializados. “Cabe advertir que o slot não faz parte do patrimônio da empresa aérea, e representa tão somente um uso temporário da infraestrutura aeroportuária, sendo vedada a sua comercialização ou cessão, gratuita ou onerosa”, diz o documento.
Ainda de acordo com a Anac, os slots não possuem correspondência nas bases de referência do órgão e, portanto, não deveriam ter sido considerados como slots da empresa.
“Faltam informações no PRJ e portanto não é possível concluir se as UPIs manterão os voos relacionados atualmente aos slots ou se atribuirão novas etapas a eles”, diz o documento.
A Anac disse que “o posicionamento da agência não tem nada a ver com a recuperação judicial da Avianca”. “Nesse meio jurídico, a Anac não se manifesta. A Agência teve um outro peticionamento ao juiz dentro do âmbito da recuperação judicial, mas a Anac não vai comentar o assunto. Recuperação judicial, a Anac não está comentando. Não cabe à Anac responder em juízo neste caso”. A Avianca Brasil deve se manifestar até hoje sobre a petição da Anac.
Certificação
Na mesma petição enviada à Justiça, a Anac diz que para obtenção de Certificado de Operador Aéreo (COA) cada uma das UPIs deve formalizar solicitação de certificação inicial de empresa de transporte aéreo.
“Cada UPI deverá demonstrar o atendimento de todos os requisitos exigidos e a capacidade operacional durante o processo de certificação. Até a presente data não há na Anac protocolos de início de análises e certificação de proposta das UPIs previstas no Plano de Recuperação Judicial aprovado”, diz o documento .
Segundo o órgão regulador, o processo de certificação tem cinco fases, tendo duração estimada de 180 dias. “Ainda que consideremos a possibilidade de essas empresas apresentarem um meio alternativo de cumprimento com os requisitos exigidos à certificação que se apresente mais ágil – possibilidade não aventada ou detalhada no Plano -, não se pode omitir desta análise a própria capacidade estatal, em termos dos recursos disponíveis para o processamento destas certificações”.
Em nota, a Anac informa que o órgão participa apenas fornecendo informações ao juízo, não tendo qualquer ingerência sobre esse procedimento. “Cabe à Agência tão somente avaliar a solicitação de COA de quem assumir a operação. A avaliação da Anac para a emissão do COA considerará cada Unidade Produtiva como uma subsidiária independente, que, portanto, deverá comprovar possuir os requisitos operacionais para a constituição como empresa aérea”.
O leilão de slots de voos entre Fortaleza e Guarulhos, da Avianca, vai permitir que outras companhias operem os trechos. Isso deve ocorrer caso a Justiça mantenha a decisão sobre o Plano de Recuperação Judicial.