Artigo: Tributação e desigualdade, por Victor Hugo Cabral de Morais Junior

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Victor Hugo Cabral de Morais Junior*


 


O aumento da pobreza e a consequente contínua e crescente desigualdade entre ricos e pobres foi revelada em estudo recém-publicado do FGV Social, que demonstra que, desde o final de 2014 até final de 2017, houve o aumento da pobreza em 33%, passando de 8,38% para 11,18% da população brasileira, o que representa 23,3 milhões de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza de R$ 232,00 por mês, um grupo maior do que a população do Chile. Esse contexto torna cada vez mais difícil a efetivação do princípio da solidariedade, essencial no âmbito de uma sociedade democrática.


 


Pouco se discute, também, sobre a tributação estar sendo utilizada como instrumento de concentração de renda, o que agrava o ônus dos mais pobres e provoca um aumento considerável da carga tributária sem respeito à capacidade contributiva do cidadão. Ao mesmo tempo, isso ocorre sem que seja efetivada a proteção social constitucionalmente consagrada e tão indispensável para que muitos possam ter uma vida digna.


 


É imprescindível que se comece a pensar em novos caminhos, num processo de reconstrução das relações pessoais e redefinição do papel do Estado, pensando-se isso a partir do paradigma da solidariedade, de modo a construir uma nova realidade em que a dignidade da pessoa humana seja o elemento central, na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.


 


A tributação, nesse contexto, ganha destaque por ser um instrumento de concretização dos direitos sociais, sem descuidar da observância aos limites inerentes aos tradicionais direitos e garantias fundamentais do contribuinte. É necessária uma ação estatal que labore a favor da redução das desigualdades econômicas e sociais por meio da concretização dos direitos fundamentais, utilizando-se, para tanto, a exigência dos tributos de acordo com a capacidade contributiva, entendida como aquela adequadamente progressiva, seletiva, que não atinja o mínimo existencial e que, além disso, utilize a extrafiscalidade para estimular e desestimular comportamentos.


 


* Victor Hugo Cabral de Morais Junior é auditor fiscal jurídico da Receita Estadual e mestre em Direito pela UFC | victordemorais@yahoo.com.br