Aprovado no Senado, socorro a estados e municípios vai à sanção

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A medida que destina R$ 125 bilhões aos entes federativos segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O Ceará deverá receber cerca de R$ 1,3 bilhão, enquanto os municípios cearenses devem ficar com R$ 752 milhões

Depois de longas discussões, os embates sobre o projeto de lei de socorro a estados e municípios chegaram ao fim. Na quarta-feira (6), o Senado aprovou, em sessão remota, novo texto para o projeto de lei complementar (PLP) 39/2020, que cria o programa federativo de enfrentamento ao coronavírus para prestar auxílio financeiro de até R$ 125 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo principal é ajudar os entes federativos no combate à pandemia da Covid-19. O valor inclui repasses diretos e suspensão de dívidas com a União.

Com os 81 senadores participando, o projeto foi aprovado por unanimidade, ou seja, 80 votos favoráveis, já que o presidente da sessão não vota. O projeto segue, agora, para sanção presidencial. O Ceará receberá R$ 400 milhões para aplicação unicamente na Saúde e outros R$ 919 milhões de livre aplicação para o combate à pandemia, somando um total de R$ 1,319 bilhão somente para o Governo Estadual.

Além disso, os 184 municípios cearenses deverão receber R$ 130 milhões para a saúde e outros R$ 622 milhões para aplicação livre no combate à Covid-19, um total de R$ 752 milhões. Somando esses valores, Fortaleza ficará com a maior quantia (R$ 219,9 milhões), seguida por Caucaia (R$ 29,7 milhões) e Sobral (R$ 17,2 milhões).

Emendas

O texto que segue para sanção é praticamente o mesmo que já havia sido aprovado pelos senadores no sábado (2), mas que tinha sido modificado pela Câmara dos Deputados. Os senadores recusaram a emenda aprovada pelos deputados que alteraria um dos critérios de divisão de recursos entre os estados.

Entretanto, o Senado confirmou parte de outra emenda da Câmara que atinge as contrapartidas impostas ao serviço público. Além disso, senadores acataram totalmente uma terceira emenda dos deputados, que suspende prazos de validade de concursos públicos já homologados.

Repasses

O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bilhões para os estados e R$ 3 bilhões para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bilhões para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios). O Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, por não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será enviado em quatro parcelas.

Além dos repasses diretos, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos internacionais.

Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o fim do ano, representando um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. As cidades que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensadas de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.

Distribuição

Dos R$ 60 bilhões de auxílio direto, R$ 50 bilhões poderão ser usados livremente. Essa fatia se divide em R$ 30 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões para os municípios.

O rateio por Estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por Estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então, repartir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um. Estados e municípios deverão privilegiar micros e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.

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