Aposentadoria, terceirização e concurso público: qual o futuro da Sefaz?

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Ao percorrer as unidades da capital e do interior do Estado nos últimos dois anos, em diversas mobilizações realizadas, a Diretoria Colegiada do Sintaf recebeu várias reclamações dos fazendários acerca da carência de servidores na Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Isso se deve, em grande parte, pelo elevado número de aposentadorias e a não realização de concurso público.


A partir de dados fornecidos pela Célula de Desenvolvimento de Pessoas (CEDEP), a pedido do Sintaf, a Diretoria chegou a uma situação preocupante: em dezembro deste ano, 425 fazendários estarão aptos a se aposentar. A proporção de aposentados e aptos a se aposentar sobre o total de servidores ativos e aposentados é de 62%. Ou seja, se todos os aptos a se aposentar requererem sua aposentadoria neste período, o quadro de ativos será de apenas 38%.


 







Servidores


Quantidades


Aposentados


1.019


Ativos aptos a se aposentar


425


Ativos


884


Total


2.328


 


Conforme já relatado pelo Sintaf, em matérias anteriores, há unidades de grande porte, no interior do Estado, funcionando com apenas dois servidores; outras nem contam com fazendários, somente com terceirizados. O resultado é a precarização do trabalho, o que compromete a arrecadação do Estado e o atendimento ao contribuinte e à sociedade. 


“É urgente a realização de concurso público para todos os cargos da Sefaz. Essa demanda faz parte da nossa pauta de reivindicações permanente e será discutida com o governador Camilo Santana na audiência agendada para o dia 30 de outubro”, reforça o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.


Novas regras para a terceirização


A terceirização é outra ameaça que ronda o serviço público. Recentemente, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão do governo Temer divulgou novas regras para contratação de terceirizados na administração pública. O decreto nº 9.507/2018 ampliou ainda as contratações indiretas para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. De acordo com o governo, as regras entrarão em vigor em 120 dias.


As novas normas substituem o decreto nº 2.271/1997, que já trazia a possibilidade de terceirização para as atividades de “caráter acessório, instrumental ou complementar”. No entanto, a nova regulamentação publicada não especificou as atividades que poderiam ser terceirizadas.


Para diversos especialistas, ao apresentar conceitos vagos e imprecisos, o decreto permite, na prática, a ampliação desmedida da terceirização no setor público. Além disso, ameaça a investidura nos cargos e empregos públicos por meio dos concursos, ferindo o artigo 37, II, da Constituição Federal. 


Dentre às críticas à terceirização, estão a possibilidade de favorecimento político e contratações de pessoas sem qualificação e treinamento. O resultado é o esvaziamento ainda maior do serviço público e a queda na qualidade da prestação do serviço, pois a terceirização favorece ainda mais a precarização do trabalho.


É por essa razão que a Diretoria Colegiada do Sintaf se manifesta, mais uma vez, contra a terceirização sem limites, tanto no âmbito da iniciativa privada como no serviço público. Para a entidade, a terceirização é uma manobra que fere a democracia e ataca o interesse público, tanto no que diz respeito à modernização das relações de trabalho como à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população. “Lutaremos pela revogação deste Decreto, que limita o concurso público e fere a Constituição Federal”, afirma o diretor de Organização do Sintaf, Lúcio Maia.