Aposentadoria: Como aproveitar o tempo junto à antiga Escola Técnica?

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É possível ao servidor público aproveitar o tempo de estudo junto à antiga Escola Técnica – atualmente denominada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFCE) – para efeitos da aposentadoria. A informação é da Assessoria Jurídica do Sintaf, que vem acompanhando casos de fazendários que estudaram na Instituição.


 


Para tanto, é necessário que seja obtida, junto ao setor próprio do IFCE, uma “Certidão de Tempo de Estudo”, na qual conste o total de dias letivos, bem como a informação de que o curso era mantido pelo orçamento da União, e ainda aquilo que era oferecido ao aluno (serviço de atendimento odontológico e saúde, equipamento de proteção individual, ferramentas, merenda escolar, eventual remuneração ou ajuda de custo paga).


 


De posse dessa certidão, o filiado deverá buscar o aproveitamento do período junto ao INSS, o qual deverá constar em Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela Previdência Social, que se obtém mediante prévio agendamento de atendimento em qualquer uma das agências da Previdência Social, oportunidade em que se faz o requerimento administrativo próprio.


 


O agendamento junto ao INSS pode ser feito pelo telefone, ligando-se para o número 135, ou também pela internet, no site https://www.inss.gov.br/, ficando o interessado livre para escolher qualquer das agências de acordo com sua conveniência.


 


Esta certidão emitida pelo INSS, por sua vez, é o instrumento hábil que permite a contabilização do tempo de serviço junto ao Estado do Ceará. 


 


Algumas vezes, o INSS se nega a fornecer Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com a inclusão de tempo de serviço oriundo do Instituto Federal de Tecnologia (IFCE), com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 77, de 21 de janeiro de 2015.


 


Entretanto, caso haja negativa por parte do INSS, o servidor tem o direito de buscar judicialmente o aproveitamento do referido período no tempo de serviço, pois a jurisprudência entende que “provado que o aluno aprendiz de Escola Técnica Federal recebia remuneração, mesmo que indireta, à conta do orçamento da União, o respectivo tempo de serviço pode ser computado para fins de aposentadoria previdenciária” (Enunciado nº 18 da Súmula da TNU).


 


Dessa forma, o filiado pode procurar o setor jurídico do Sintaf para lhe auxiliar na obtenção/aproveitamento do referido tempo junto ao Estado do Ceará.