ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA: ATIVIDADE ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO ESTADO

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz), órgão exclusivo da Administração Fazendária, tem como missão captar e gerir recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável do Estado e promover a cidadania fiscal, sempre na defesa do desenvolvimento do Estado do Ceará, do interesse público e da valorização e crescimento da sociedade cearense.


O reconhecimento da relevância das atividades desempenhadas pela Sefaz e por seu quadro de servidores fez com que o Constituinte Alencarino, em 2014, por meio da Emenda Constitucional 81, elevasse a Administração Fazendária do Estado a outro patamar, tornado-a, nos termos do Art. 153-A da Constituição Estadual, em “instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado”. 


 


Art.153-A. A Administração Fazendária é instituição permanente, essencial ao funcionamento do Estado, competindo-lhe a gestão tributária e das finanças estaduais, com dotação orçamentária própria, assegurada autonomia administrativa, funcional e financeira, nos termos, limites e condições estabelecidos na lei complementar de que trata o §1º deste artigo, sendo ainda observado:



O Governo Federal através do Decreto 9.679/2019 publicado em 02 de janeiro, mais precisamente em seu Art. 60, alterou a estrutura da Secretaria da Receita Federal do Brasil, transformando-a em Subsecretaria. As atividades de tributação, fiscalização aduaneira, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Escola de Administração Fazendária (ESAF) foram transferidos para outros órgãos da administração federal, restringindo desta maneira as suas atividades operacionais. Tais mudanças acarretarão sérios prejuízos a gestão dos tributos federais com consequências danosas a sociedade.


O SINTAF adiantando-se a possíveis modificações prejudiciais à SEFAZ, já elaborou projeto da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF), através de Comissão  criada em Assembleia Geral dos fazendários. Este será discutido com a categoria e o Governo, para posterior encaminhamento à Assembleia Legislativa, para ser aprovado ainda este ano. 


Com a aprovação da LOAF o Fisco Cearense se fortalece com mais autonomia, sem intervenções políticas, dando mais transparência às finanças públicas estaduais em benefício da sociedade cearense. A Lei Orgânica representa também uma garantia de que as atividades da SEFAZ não serão modificadas através de Lei Ordinária, o que representa mais segurança para as atividades fins do órgão.