Ação de Correção das Contas do Programa PIS/PASEP

1302
Objeto: Trata-se de uma ação judicial requerendo a correção das contas do PIS/PASEP relativa às perdas provocadas pelos planps econômicos VERÃO e COLLOR, abrangendo os períodos de julho/87 à abril/90, essas perdas variam no percentual de 42,72% à 44,80%.
Tipo de ação: Ação Ordinária ajuizada pelo SINTAF na qualidade de substituto processual
Público Alvo: Servidores sindicalizados ATIVOS, AFASTADOS e INATIVOS.
Fundamentação Jurídica: A correção monetária de saldos de contas vinculadas como PIS/PASEP é trintenária, devendo obedecer, portanto, o mesmo tratamento conferido ao FGTS.
Documentação Solicitada: Segundo os advogados do SINTAF nesta nova ação não será necessário o servidor apresentar nenhum tipo de documentação individual.
Número do Processo: 2005.81.00.016854-8 (2a Vara Just. Fed. do CE)
Data do Ajuizamento: 21/11/2005
Situação Atual/Relatório: A ação em epígrafe foi julgada improcedente em sede 1º grau pela Justiça Federal,  haja vista que ocorreu prescrição sobre o direito em questão, restando prejudicado o re-
conhecimento do direito em questão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here