As duas PPPs que mantêm a Cagece no jogo

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O fornecimento de água tratada permanecerá sob a responsabilidade exclusiva da Cagece. Os 23 municípios a serem atendidos pelas duas PPPs incluem 4,3 milhões de pessoas. Neles, a média de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário chega a 60% dos moradores

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) publicou ontem o edital para a licitação de duas Parcerias Público-Privadas (PPP) para a prestação do serviço de esgotamento sanitário e serviços acessórios na área urbana de 23 municípios do estado. São dois blocos. O Bloco 1 é formado pela Região Metropolitana de Fortaleza Sul e Região Metropolitana do Cariri (Aquiraz, Cascavel, Chorozinho, Eusébio, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba, Barbalha, Farias Brito, Juazeiro do Norte, Missão Velha e Nova Olinda).

Já o Bloco 2, Região Metropolitana de Fortaleza Norte (Fortaleza, Caucaia, Paracuru, Paraipaba, São Gonçalo do Amarante, São Luís do Curu, Trairi). Os leilões estão previstos para setembro. As empresas têm até o dia 22 de setembro para entregar as propostas. Cinco dias depois acaba o prazo para os lances. O processo tem estruturação feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O fornecimento de água tratada permanecerá sob a responsabilidade exclusiva da Cagece. Os 24 municípios a serem atendidos pelas duas PPPs incluem 4,3 milhões de pessoas. Neles, a média de cobertura dos serviços de esgotamento sanitário chega a 60% dos moradores. Pelo edital, ambos os contratos de PPP preveem a oferta de coleta e tratamento para pelo menos 95% da população de cada município. Seriam incorporados ao sistema cerca 1,6 milhão de pessoas. As duas regiões metropolitanas correspondem a mais de 80% das receitas da Cagece e a 73% da população atendida pela estatal.

A parceria prevê R$ 7 bilhões de investimentos nos 30 anos de contrato. Destes, R$ 3,2 bilhões nos primeiros cinco anos – e o aumento da coleta e do tratamento de esgoto, passando dos atuais 59% para 95% da população dos 23 municípios incluídos.

O modelo de PPP já causou desavenças entre o Ministério da Economia e o BNDES. No Ministério, havia o entendimento de que a PPP fere o novo marco legal do saneamento. A Lei 14.026, sancionada em julho de 2020, no entendimento do Ministério, vedaria PPPs que ultrapassem 25% do valor dos contratos de concessão no setor. De todo modo, não houve consenso no questionamento. Por esta razão, a PPP cearense avançou.

O novo marco estimula a entrada de investidores privados na distribuição de água, na coleta e no tratamento de esgoto, a fim de universalizar esses serviços até 2033. A lei deixou uma brecha para PPPs.

A legislação foi pensada para estimular a concessão plena dos serviços. Noutros termos, sem PPPs. A rigor, com as parcerias, as estatais se mantêm ativas na operação, o que seria uma contradição ante o marco.

Fonte: O Povo

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