Foram R$ 167 bilhões compensados em 2020, superando o número de R$ 100 bilhões de 2019
As compensações decorrentes de ações judiciais decididas de forma favorável aos contribuintes lideram os valores, totalizando R$ 63 bilhões, número que representa um aumento de 174% em relação a 2019.
O crescimento é um reflexo da decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, já que, segundo Malaquias, as ações judiciais incluem pedidos de restituição com base no entendimento da Corte. Em 2019, as compensações com ações judiciais representaram dispêndios de R$ 23 bilhões.
O segundo maior valor de compensações de débitos pela União vem do saldo negativo do Imposto de Renda e das contribuições sociais, totalizando R$ 42 bilhões. Em 2019, o número foi de R$ 32 bilhões. O prejuízo fiscal de IRPJ e a base negativa de CSLL são acumulados por empresas que apresentam resultados negativos.
Na lista apresentada nessa segunda também aparece a compensação de PIS e Cofins não cumulativos, pagamentos indevidos ou feitos a maior por parte de contribuintes, ressarcimento do IPI, entre outros.
Somente de Cofins foram R$ 56 bilhões compensados. O valor equivale a 33% de todas as compensações feitas pela União em 2020. O Imposto de Renda e as contribuições sociais também aparecem no topo da tabela, com R$ 40 bilhões e R$ 29 bilhões compensados, respectivamente.
ALEXANDRE LEORATTI – Repórter em Brasília. Faz parte da equipe de Tributário, com foco na cobertura do Carf, PGFN e Receita Federal. Antes de atuar em Brasília, foi repórter do JOTA em São Paulo. Email: alexandre.leoratti@jota.info
Fonte: Jota