Vitória jurídica do Sintaf: Tribunal de Contas nega medida cautelar que atingiria o teto dos fazendários

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Em 2019, a categoria fazendária viveu um momento delicado com a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que submeteu o pagamento do PDF ao teto do Executivo Estadual em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema. Na época, a Secretaria da Fazenda foi notificada pelo Tribunal de Contas do Estado a se manifestar sobre o cumprimento imediato da decisão, suspendendo os pagamentos aos servidores da Sefaz por compreender que os Embargos de Declaração interpostos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em face da Decisão do TJ-CE, ainda não possuíam efeitos suspensivos.

O procedimento no Tribunal de Contas do Ceará foi iniciado a partir da referida decisão judicial, mediante Representação oferecida pela Gerência de Fiscalização de Pessoal, órgão técnico do próprio Tribunal de Contas, que requereu medida cautelar para que o PDF fosse computado no teto correspondente ao subsídio mensal do Governador.

Sob a ameaça de perda salarial para a categoria, o Sintaf solicitou habilitação como parte interessada no processo perante o Tribunal de Contas do Estado, em agosto daquele ano, requerendo que a decisão do TJ-CE não fosse aplicada pela Corte de Contas até que os Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade fossem julgados.

Em setembro de 2019, sobreveio decisão interlocutória do Tribunal de Justiça do Ceará, assinada pelo desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração da PGE. Na decisão, o Desembargador destacou que a supressão imediata daquela parcela remuneratória dos servidores fazendários estaduais acarretaria para estes “dificuldades no que diz respeito ao sustento próprio e de suas famílias”. Ressaltou, ainda, que seria “instaurada grave insegurança jurídica acerca dos efeitos da decisão embargada quanto aos servidores ativos, inativos e pensionistas” e que inevitavelmente os servidores fazendários reagiriam a essa decisão com a “deflagração de movimento paredista com vistas a buscarem uma solução legal possível”.

O Sintaf, através de sua Assessoria Jurídica, continuou acompanhando o caso de perto perante o Tribunal de Contas, que foi cientificado da referida decisão. Neste mês de dezembro, em virtude da decisão do TJ-CE, o Tribunal de Contas do Estado decidiu negar a medida cautelar requerida pela Gerência de Fiscalização de Pessoal, o que é mais uma vitória dos fazendários.

O Sindicato continuará atento a possíveis ataques à remuneração dos servidores, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica à remuneração da categoria.

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