Sem dúvidas, o debate técnico sobre a tributação da renda das pessoas físicas no Brasil é legítimo e necessário; mas, as premissas utilizadas devem estar devidamente fundamentadas e, quando escoradas em suporte empírico, estes precisam estar evidenciados. Nada diferente do que vemos na distribuição do ônus probatório num processo: “alegar e não provar é o mesmo que nada alegar.”
Fonte: Consultor Jurídico
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