A Diretoria Colegiada do Sintaf, em consonância com a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), acompanha permanentemente as pautas nacionais de interesse dos fazendários. Atualmente, as principais dizem respeito aos projetos de regulamentação da Reforma Tributária e às propostas que impactam a previdência dos servidores públicos.
No dia 30 de outubro, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Este é o segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária, que seguiu para análise do Senado. A Fenafisco e demais entidades de representações do fisco seguem atentas às próximas etapas.
Dentre as propostas de emendas ao projeto estão as que visam assegurar avanços nas áreas de cobrança administrativa e transação tributária. Entre os principais pontos destaca-se a adequação do prazo para a cobrança administrativa, visando assegurar a eficiência fiscal.
E a previdência do servidor, como fica?
Em 14 de agosto, as entidades representativas dos servidores públicos de todo o país foram surpreendidas com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023 no Senado Federal. Recebida na Câmara Federal logo em seguida, em 22 de agosto, a referida PEC inclui o artigo 40-A na Constituição Federal, determinando que as regras de previdência dos estados, Distrito Federal e municípios não podem ser menos rigorosas que as regras da União, aprovadas por meio da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019).
Na avaliação da Diretoria do Sintaf, tais alterações, na prática, configuram-se como uma nova reforma da previdência. No Ceará, uma das regras do estado que é menos gravosa diz respeito ao caso do falecimento do servidor aposentado. Caso ele tenha um dependente (esposa ou filho), por exemplo, a regra da União diz que o pensionista leva uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do servidor falecido, mais 10% por dependente, o que resultaria em um percentual de 60%. No Ceará, a reforma da previdência estadual (Lei Complementar 210/2019) determinou que o dependente deve ficar com uma cota familiar de 50% mais 20% por dependente. Então, nesse caso, o dependente ficaria com 70% do valor da aposentaria do servidor falecido.
Quanto a uma das regras de transição, os servidores cearenses precisariam pagar um pedágio de 60% do período que faltaria para adquirir o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria. No caso da União, o pedágio é 100%. Esses dois casos são apenas alguns exemplos das repercussões que poderão vir.
Vitória parcial contra a PEC 66/2023
No dia 29 de outubro, a PEC 66/2023 entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o relatório do Deputado Darci de Matos (PSD-SC) foi aprovado pelos parlamentares por unanimidade, com supressão do Artigo 40-A (parágrafo único, incisos I e II, do art. 1° e o art. 3°), que visa impor as regras previdenciárias da União aos servidores municipais, distritais e estaduais.
“Ao mesmo tempo em que comemoramos a aprovação do relatório, destacamos que essa vitória é parcial, pois o texto da PEC 66/2023 continuará tramitando nas demais comissões. Todos nós, entidades representativas e servidores públicos, devemos permanecer vigilantes”, ressalta o diretor de Organização do Sintaf Ceará, Carlos Brasil.
Mobilização pela PEC 06/2024
Em se tratando da PEC 06/2024, a luta é por sua aprovação. A proposta prevê isenção e/ou redução progressiva na contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados, além de determinar novos parâmetros para a apuração da base de cálculo, definir alíquotas de contribuição etc.
Quanto à Contribuição Previdenciária – que incide sobre os proventos de aposentadoria e pensão – a PEC 06 concede isenção para aposentados por incapacidade permanente e para portadores de doenças incapacitantes. A isenção também é estendida a todos aposentados e pensionistas ao atingirem 75 anos de idade, que corresponde à idade da aposentadoria compulsória.
A PEC 06 tem sido trabalhada fortemente pelo Pacto de Brasília, formado por entidades do Fisco, e pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP).